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Contrato 412/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Adenda ao Contrato-Programa n.º 1709/2005 - Instalação da Biblioteca Municipal de Vila Nova de Paiva

Texto do documento

Contrato 412/2015

Adenda ao Contrato-Programa n.º 1709/2005

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Vila Nova de Paiva, em 29 de setembro de 2005, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Vila Nova de Paiva, complementado por uma Adenda, celebrada em 24 de maio de 2010, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal.

Nestes termos, entre:

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo seu Diretor-Geral José

Manuel Azevedo Cortês, na qualidade de 1.º Outorgante; e

O Município de Vila Nova de Paiva, pessoa coletiva n.º 506 809 323, com sede em Vila Nova de Paiva, representado pelo Presidente da Câmara Municipal José Morgado Ribeiro, em exercício de funções desde 14 de outubro de 2013, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º Outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 29 de setembro de 2005, nos termos e condições dos pontos seguintes:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente Contrato-Programa tem início em 29 de setembro de 2005 e caduca em 31 de dezembro de 2016."

Ponto dois - As transferências orçamentais do 1.º para o 2.º Outorgante, referentes ao remanescente da comparticipação consignada nas componentes Estudos, Obra, Equipamento e Fundos Documentais, conforme cláusula 14.ª do Contrato-Programa celebrado em 29 de setembro de 2005, num total de (euro) 294 629,00 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e nove euros) serão realizadas de acordo com a seguinte programação, desde que validadas as despesas apresentadas pelo 2.º Outorgante até 30 setembro do ano a que respeitam:

1 - Ano de 2014 - (euro) 58 637,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete euros), correspondente a:

a. Estudos - (euro) 0,00 (zero euros)

b. Obra - (euro) 54 762,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois euros)

c. Equipamento - (euro) 1 250,00 (mil duzentos e cinquenta euros)

d. Fundos Documentais - (euro) 2 625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco euros)

2 - Ano de 2015 - (euro) 54 499,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove euros), correspondente a:

a. Estudos - (euro) 3 704,00 (três mil, setecentos e quatro euros)

b. Obra - (euro) 16 040,00 (dezasseis mil e quarenta euros)

c. Equipamento - (euro) 20 010,00 (vinte mil e dez euros)

d. Fundos Documentais - (euro) 14 745,00 (catorze mil, setecentos e quarenta e cinco euros)

3 - Ano de 2016 - (euro) 181 493,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e três euros), correspondente a:

a. Estudos - (euro) 14 814,00 (catorze mil, oitocentos e catorze euros)

b. Obra - (euro) 64 159,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove euros)

c. Equipamento - (euro) 45 040,00 (quarenta e cinco mil e quarenta euros)

d. Fundos Documentais - (euro) 57 480,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta euros).

Ponto três - A presente Adenda produz efeitos a partir de 27 de setembro de 2014.

Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

18 de novembro de 2014. - O Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês. - O Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, José Morgado Ribeiro.

208706159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888559.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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