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Despacho 6549/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Exonera o licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa do cargo de Diretor do Gabinete para os Meios da Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 6549/2015

Considerando que,

1 - O licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa, atual diretor do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), apresentou um pedido de exoneração e de cessação da respetiva comissão de serviço ainda antes da conclusão do processo de extinção do GMCS, de modo a poder assumir de imediato um vínculo de nomeação na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

2 - O responsável pela coordenação do processo de extinção por fusão do GMCS, o Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego, pronunciou-se favoravelmente ao deferimento da pretensão em apreço, uma vez que, na presente data, o referido processo de extinção se encontra próximo da sua conclusão;

3 - Estão reunidas as condições, na presente data, para a satisfação da pretensão formulada, sem prejuízo dos trâmites ainda necessários para a conclusão de facto e de direito do processo de extinção do GMCS.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino a exoneração, a seu pedido, do licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa do cargo de Diretor do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, com efeitos a 8 de junho de 2015.

Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

208715125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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