Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião ordinária de 22 de abril de 2015, a Assembleia Municipal da Guarda aprovou, por maioria, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2015, a delimitação da "Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano Consolidado da Cidade da Guarda e área envolvente", em conformidade com a planta anexa ao presente Aviso, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do já citado diploma legal.
Mais torna público que o processo administrativo do ato de aprovação da referida delimitação, incluindo a respetiva planta, memória descritiva e justificativa, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, se encontra disponível para consulta dos interessados, durante as horas normais de expediente, na subunidade de apoio administrativo da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais da Câmara Municipal da Guarda, podendo ainda ser consultado na página eletrónica do Município da Guarda, em www.mun-guarda.pt. Para constar se publica o presente Aviso, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rita Sofia Guerra Teimão Figueiredo, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
12 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.
(ver documento original)
208693937