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Regulamento 327/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 327/2015

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada

Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de fevereiro de 2015, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, a Proposta n.º 79/XI-2.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 18/02/2015, sobre o "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior", através da seguinte deliberação:

O direito universal à educação e a necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolarização da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade, impõem a tomada de medidas capazes de obviar as desigualdades sociais que impedem o acesso à escola dos estudantes com dificuldades económicas.

Neste âmbito, a concessão de Bolsas de Estudo visa proporcionar apoio aos estudantes residentes no concelho ou que sejam trabalhadores das suas autarquias que, em virtude da sua situação económica, têm dificuldades em prosseguir os estudos nos estabelecimentos de ensino superior, apresentando-se assim como um modo de estimular a frequência do ensino superior contribuindo positivamente para o desenvolvimento do concelho.

Na concretização do objetivo de promover a igualdade de oportunidades, o Município de Almada tem, desde 29 de abril de 1991, data em que foi aprovado o primeiro regulamento, proporcionado anualmente bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho e trabalhadores das autarquias que demonstrem ter menores recursos económicos e assim implementando os objetivos definidos para a Década de Desenvolvimento "Sustentável, Solidária e Ecoeficiente" que se encontram espelhados nas Opções do Plano e Orçamento do Município de Almada para 2015, linha de orientação 4.20 "Estudar, desenvolver e alargar o programa de bolsas de apoio a estudantes e investigadores residentes no concelho com dificuldades económicas".

Assim e também da experiência adquirida ao longo destes anos tem vindo a revelar-se a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao citado Regulamento, que para tanto a Câmara Municipal submete à apreciação da Assembleia Municipal a Proposta de novo Regulamento.

Nestes termos e ao abrigo e para os efeitos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal aprova a Proposta da Câmara Municipal de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, nos precisos termos da deliberação camarária de 18 de fevereiro de 2015.

Por ser verdade se publica o presente «edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

2 de março de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

O direito universal à educação e a necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolarização da população como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade impõem a tomada de medidas capazes de obviar as desigualdades sociais que impedem o acesso à escola dos estudantes com dificuldades económicas.

Determinado na concretização do objetivo de promover a igualdade de oportunidades, o Município de Almada tem desde 1991 proporcionado anualmente a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho e que demonstrem ter menores recursos.

Neste sentido, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente normativo regulamenta a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior e rege-se pelo seguinte articulado:

Artigo Primeiro

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Almada, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em cursos devidamente homologados para obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental.

Artigo Segundo

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os ou as estudantes residentes no concelho e os estudantes trabalhadores das Autarquias de Almada, economicamente carenciados, conforme se prevê no n.º 4 do artigo nono, matriculados em estabelecimentos de ensino superior, público, particular, ou cooperativo e inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, incluindo os ciclos de estudos integrados.

2 - Os ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado ou de mestre são adiante genericamente designados por cursos.

Artigo Terceiro

Princípios

O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

1) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior com carência económica comprovada, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade material de oportunidades;

2) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os ou as estudantes, o município e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos ou das estudantes;

3) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.

Artigo Quarto

Bolsa de estudo

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, para os encargos com a frequência de um curso.

Artigo Quinto

Condições de candidatura

1 - Poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo o ou a estudante que preencha as seguintes condições:

a) Ser de nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

b) Ser residente no concelho de Almada no mínimo há dois anos ou em alternativa ser trabalhador ou trabalhadora das Autarquias de Almada;

c) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso;

d) Não dispor por si ou através do agregado familiar de meios bastantes para custear os encargos respetivos;

e) Não ser beneficiário ou beneficiária de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional ou estrangeira;

f) Tendo estado matriculado ou matriculada e inscrito ou inscrita em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no ultimo ano em que esteve inscrito ou inscrita, aprovação em, pelo menos:

NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;

36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que)36;

NC, se NC (menor que) 36;

em que:

NC = número de ECTS em que esteve inscrito no ultimo ano de inscrição;

NC = Número de Créditos;

ECTS= European Credit Transfer System (Sistema Europeu de Transferência de Créditos).

2 - Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o ou a estudante que mude de curso desde que tal só ocorra uma única vez.

Artigo Sexto

Divulgação

1 - O Município de Almada publicitará a data de abertura das candidaturas, prazos e listas de seleção, nos endereços eletrónicos indicados para o efeito, entre outros meios.

2 - Os serviços dispõem de 30 dias uteis para proceder à análise das candidaturas,

3 - Analisadas as candidaturas e feita a seleção, será publicada uma lista provisória.

4 - No prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato ou candidata reclamar da mesma, por escrito.

5 - Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.

6 - Será fundamento de exclusão da candidatura:

a) A sua entrega fora do prazo fixado;

b) A não satisfação das condições referidas no artigo 5.º do presente regulamento;

c) A instrução incompleta da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º

Artigo Sétimo

Formalização da candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O ou a estudante, quando maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o ou a estudante for menor de idade.

2 - A candidatura é válida para o ano letivo em que foi apresentada.

3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário de candidatura, disponível nos serviços municipais ou nos endereços eletrónicos indicados para o efeito.

4 - A candidatura deverá ser ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade, ou ainda outro documento de identidade válido e cartão de identificação fiscal, do ou da estudante e do encarregado de educação caso o ou a estudante seja menor de idade;

b) Atestado de residência emitido pela Freguesia com indicação expressa do número de anos em que reside no Concelho de Almada, excetuando-se os trabalhadores das Autarquias;

c) Comprovativo da matrícula no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano;

d) Certificado do aproveitamento obtido relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, ressalvadas as situações de ingresso e mudança de curso;

e) Declaração do estabelecimento de ensino comprovando que não está a receber bolsa de estudo por essa entidade;

f) Declaração sob compromisso de honra do ou da candidata em como não é beneficiário ou beneficiária de qualquer apoio financeiro da mesma natureza, ou para a mesma finalidade, de outras entidades nacionais ou estrangeiras;

g) Documento comprovativo do encargo mensal com habitação própria, ou arrendada;

h) Declaração fiscal de rendimentos em vigor, referente a todos os elementos do agregado familiar, ou, em caso de isenção de apresentação da mesma, declaração do Serviço de Finanças comprovativa desta situação;

i) Comprovativo do estatuto de trabalhador-estudante, se for o caso;

j) Documento emitido por autarquia do concelho que comprove a qualidade de trabalhador, sendo caso disso;

k) Declarações de situação contributiva e tributária regularizada;

l) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (facultativo).

5 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada nos serviços do Município de Almada no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de abertura das candidaturas.

6 - Mediante a apresentação do documento comprovativo do respetivo pedido, os candidatos ou candidatas que formalizaram a sua candidatura no prazo estipulado poderão ainda entregar documentação em falta até 5 dias seguidos após o término do prazo de entrega, sem a qual a candidatura será excluída.

7 - O candidato ou candidata deverá prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Almada, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo, assim como usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo Oitavo

Critérios de preferência

Sem prejuízo do estipulado no n.º 4 do artigo 9.º, na atribuição das bolsas de estudo pelo Município de Almada são considerados os seguintes critérios de preferência pela ordem indicada:

a) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;

b) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

c) Candidatos ou candidatas matriculados em cursos do ensino superior público;

d) Candidatos ou candidatas matriculados em estabelecimentos de ensino superior do Concelho de Almada.

Artigo Nono

Aferição da situação económica

1 - Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do ou da estudante e respetivo agregado familiar, conforme declaração fiscal de rendimentos.

2 - Como agregado familiar atende-se ao estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho e demais alterações que venham a ocorrer sobre esta matéria.

3 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

C = (R - (I + H))/N

C = Rendimento per capita;

R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar;

I = Total de impostos e contribuições pagos;

H = Encargos anuais com habitação;

N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

4 - Considera-se economicamente carenciado, o ou a estudante cujo rendimento per capita seja inferior a 14 (catorze) meses x a retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da avaliação das candidaturas, acima do qual não terá direito à atribuição da bolsa.

5 - O Município de Almada poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do estudante.

Artigo Décimo

Obrigações

1 - O ou a estudante é obrigado a participar ao Município de Almada, no prazo de 15 dias, qualquer alteração à sua situação à data da candidatura relativamente a:

a) Mudança de residência;

b) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Anulação da matrícula/desistência do curso;

d) Alteração da situação económica;

e) Atribuição de subsídio por outra entidade;

f) Perda de qualidade de trabalhador da Autarquia do concelho.

2 - As alterações comunicadas serão apreciadas pelos serviços competentes, que elaborarão proposta a submeter a deliberação da Câmara Municipal.

Artigo Décimo Primeiro

Atribuição de bolsa

A bolsa será atribuída numa única prestação.

Artigo Décimo Segundo

Irregularidades

Em qualquer fase do processo se forem detetadas irregularidades, designadamente declarações falsas, o Município de Almada tomará as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída.

Artigo Décimo Terceiro

Dúvidas e Lacunas

As dúvidas e lacunas do presente Regulamento serão resolvidas e integradas através de deliberação de câmara, mediante proposta dos serviços competentes.

Artigo Décimo Quarto

Norma revogatória

É revogado o anterior Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal em 5 de março de 2008 e pela Assembleia Municipal a 29 de abril de 2008.

Artigo Décimo Quinto

Produção de efeitos

O presente regulamento produz efeitos para o ano letivo 2014/2015, inclusive, e anos seguintes.

Artigo Décimo Sexto

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação legal.

308681584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/886516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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