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Aviso 6500/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de discussão pública referente à 4.ª alteração ao PDM de Aljezur - Proposta de Plano

Texto do documento

Aviso 6500/2015

4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Aljezur

Proposta de Plano

Discussão pública

José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Faz público, que a Câmara Municipal de Aljezur, com endereço postal na rua Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, telef. 282990010, fax 282990011 e endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt, em reunião realizada no dia 02/06/2015, deliberou nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto- Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, proceder à abertura de um período de discussão pública referente à 4.ª Alteração ao PDM de Aljezur - Proposta de Plano, estabelecendo para o efeito o prazo de 30 (trinta), dias contados a partir do 5.º (quinto) dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento.

Durante o período fixado para a discussão pública, que poderá revestir qualquer meio escrito, poderão os interessados consultar os elementos do processo, no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal, no endereço acima referido, entre as 9:00 e as 15:30 horas.

3 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

208701088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/886515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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