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Aviso 6498/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais

Texto do documento

Aviso 6498/2015

Por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de janeiro de 2015, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, aos médicos que se seguem:

(ver documento original)

2 de junho de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

208700407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/886511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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