Aviso 6498/2015, de 11 de Junho
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais
Aviso 6498/2015
Por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de janeiro de 2015, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, aos médicos que se seguem:
(ver documento original)
2 de junho de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.
208700407
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/886511.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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