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Decreto Legislativo Regional 25/97/A, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional nº 22/96/A, de 9 de Agosto, que aprova o sistema de apoio excepcional a conceder a clubes desportivos da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/97/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/96/A, de 9 de Agosto (sistema de apoio excepcional a conceder a clubes desportivos da Região).

Considerando que a situação financeira dos clubes da Região não foi cabalmente resolvida com a aprovação e aplicação do Decreto Legislativo Regional 22/96/A, de 9 de Agosto:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º, conjugada com a alínea s) do artigo 33.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta:

Artigo 1.º
Os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 22/96/A, de 9 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«1 - O apoio a conceder no âmbito deste diploma consiste no:
a) Pagamento à banca de 40% do capital em dívida, tendo esta como limite 40000 contos;

b) Pagamento de 90% dos juros do restante capital.
2 - O apoio previsto na alínea b) do número anterior não poderá exceder o período de seis anos, prazo dentro do qual o clube deverá proceder à amortização integral à banca do capital em dívida.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à data de entrada em execução do Orçamento da Região para 1988.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 25 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto Legislativo Regional 22/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE O SISTEMA DE APOIO EXCEPCIONAL A CONCEDER A CLUBES DESPORTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES COM EQUIPAS QUE, EM ALGUM MOMENTO, PARTICIPARAM EM QUADROS COMPETITIVOS NACIONAIS OU REGIONAIS COM REGULARIDADE ANUAL, DE MODO A COLABORAR NO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DOS MESMOS. DEFINE AS FORMAS DE APOIO, SUA NATUREZA, VALOR E CONDICOES DE ACESSO. INSERE NORMAS RELATIVAS A APRESENTAÇÃO DOS PROJECTOS DE SANEAMENTO FINANCEIRO DOS CLUBES, BEM COMO SOBRE A APRECIAÇÃO DAS RESPECTIVAS CANDIDATURAS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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