Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
Prova de doutoramento
(ver documento original)
Por força da presente delegação considera-se revogado o Despacho 5308/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015, na parte que respeita à delegação de competências para a presidência de júri da prova de Doutoramento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Psicologia, área de especialização em Psicologia Clínica - área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar, de Ana Margarida de Barros Vilaça.
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
28 de maio de 2015. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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