Paula Cristina Oliveira Lopes de Ferreirinha Loureiro, Juiz de Direito, faz saber, que, nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º sob o n.º 457/15.5BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - Unidade Orgânica 2, em que é autor Albino de Sousa Pedro e réus Exército Português; Carlos Alberto Corbal Hernandez Jerónimo; José António Fonseca e Sousa e Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, são os contrainteressados abaixo identificados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na anulação dos atos administrativos proferidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Estado-Maior do Exército, sob a forma de Portarias n.os 854/2014, 859/2014 e 863/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10-10-2014 e as Portarias n.os 1019/2014 a 1036/2014 e 1038/2014 a 1040/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 10-12-2014; a condenação do 1.º R. à prática do ato legalmente devido de promoção do A. a Tenente-Coronel, com data de antiguidade de 01-01-2014 e a condenação dos RR. à reparação dos danos resultantes da atuação administrativa ilegal.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A Citar:
Tcor NIM 03912989, Paulo Jorge Gonçalves Martins; Tcor NIM 08683288, Manuel Maria de Sousa Fernandes Dias; Tcor NIM 19886690, Carlos Alberto Mendes Ferreira; Tcor NIM 17926187, António João Guelha da Rosa; Tcor NIM 12637383, José Miguel Marques Martins Salazar; Tcor NIM 10075390, Renato Afonso Gonçalves de Assis; Tcor NIM 01931587, Luís Filipe Ventura dos Santos; Tcor Nim 01953389, Mário Manuel Mourão Pinto; Tcor NIM 02195388, Carlos Jorge Gomes Marques; Tcor NIM 03478188, Mário José Rodrigues Capricho; Tcor NIM 15602989, Luís Miguel Correia Mourato Gonçalves; Tcor NIM 11578489, António Augusto Vicente; Tcor NIM 03216189, João Manuel de Jesus Carvalho; Tcor NIM 13677089, Carlos Manuel Machado Narciso Cavaco; Tcor NIM 17234789, João Afonso Góis Pires; Tcor NIM 18468689, Jaime César Oliveira da Costa; Tcor NIM 18080691, Paulo José Lourenço de Carvalho e Leite Ribeiro; Tcor NIM 05979792, José Manuel Figueiredo Moreira; Tcor NIM 09669188, Manuel José Mendes Cavaco; Tcor NIM 00369691, Carlos Manuel Ferreira Guedes; Tcor NIM 00755991, Rui Francisco da Silva Teodoro; Tcor NIM 17561491, Celso Jorge Pereira Freilão Braz; Tcor NIM 09481689, José Eduardo Blanc Capinha Henriques; Tcor NIM 08952791, Paulo Jorge Leal Pinto; Tcor NIM 12222992, Arlindo Paulo Martins Domingues; Tcor NIM 12816886, Fernando Jorge Cachado Farinha; Tcor NIM 04267590, Jaime Adolfo Cabral Ribeiro da Cunha; Tcor NIM 07459487, Rui Manuel Piteira Natário; Tcor NIM 19447088, Luís Fernando Lopes Anselmo Baião Custódio; Tcor NIM 01035387, João Francisco da Costa Bernardino; Tcor NIM 13580785, João Paulo Gomes Ferreira; Tcor NIM 00376592, Nuno Miguel Ramos Benevides Prata; Tcor NIM 00387391, Lourenço Manuel Simões de Azevedo; Maj NIM 14016178, Manuel de Jesus Jorge Buco; Majnim 07087780, Manuel Lourenço Carrasco Costa; Maj NIM 07820779, Carlos do Amaral Coimbra; Maj NIM 13105778, José da Silva Pinto; Maj NIM 16465680, António da Costa Botelho; Maj NIM 08107780, Hermínio Monteiro Ferreira.
03 de junho de 2015. - A Juíza de Direito, Dr.ª Paula Cristina Oliveira Lopes de Ferreirinha Loureiro. - A Oficial de Justiça, Zélia Neves.
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