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Aviso 6488/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Aviso 6488/2015

No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 27 de maio de 2015, delegar a competência para a assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, na Presidente do Conselho Administrativo, Professora Lúcia Maria Dias Rodrigues. A mesma, está autorizada por este Órgão a delegar poderes, na sua ausência ou impedimento.

A presente delegação produz efeitos desde 27 de maio de 2015, sendo considerados ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

04 de junho de 2015. - O Conselho Administrativo: Lúcia Maria Dias Rodrigues, presidente - Carlos Alberto de Freitas Silva, vice-presidente - Susana Maria Valente Pinheiro, secretária.

208704044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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