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Aviso 6486/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar

Texto do documento

Aviso 6486/2015

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, com as alterações do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, adiante designado por AE1G, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo n.º 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do AE1G (www.aeg1.pt) e nos Serviços Administrativos sediados na Escola Secundária de Gondomar, sede do AE1G.

As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Geral do AE1G, deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do AE1G, Largo Luís de Camões, 4420-183 Gondomar, das 9:30 horas às 12 horas e das 14:30 horas às 17 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do AE1G;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento onde sejam identificados problemas, definição de objetivos e estratégias bem como a programação das atividades que o candidato se propõem realizar no seu mandato;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizado com o candidato.

5 - Serão elaboradas e divulgadas no sítio do AE1G e no átrio da Escola Secundária de Gondomar, sede do agrupamento, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 5 dias úteis, após a data da apresentação das candidaturas.

2 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Manuel Barbosa de Sousa e Costa.

208699137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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