1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3712/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Vila Real, Capitão de cavalaria, Fernando Viana da Cruz Cardoso Colaço, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março de 2015.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
3 de junho de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Vila Real, Fernando da Rocha Marques, Coronel.
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