Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alcanena, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/96 de 13 de maio alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2008 de 21 de janeiro.
A proposta consiste na exclusão de duas manchas, E1 e E2, e foi apresentada no âmbito da suspensão ao Plano Diretor Municipal de Alcanena, tendo os respetivos procedimentos ocorrido em simultâneo.
Foi seguido o procedimento previsto no artigo 11.º do decreto-lei acima referido, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do n.º 13 do mesmo artigo, aprovado em 13 de maio de 2015, esta alteração da delimitação de REN para o município de Alcanena.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
1 de junho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcanena
(ver documento original)
208696318