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Portaria 174/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Atualiza o programa da Formação Específica de Medicina Legal

Texto do documento

Portaria 174/2015

de 11 de junho

Considerando que a Portaria 247/98, de 21 de abril, que aprovou o programa de formação da especialidade de medicina legal, se encontra revogada;

Considerando que a Formação Específica de Medicina Legal se rege, atualmente, pelo disposto no Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação introduzida pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, 45/2009, de 13 de fevereiro e 177/2009, de 4 de agosto, bem como pelo regulamento aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho, com as especificidades constantes do regulamento aprovado pela Portaria 1002/2007, de 30 de agosto;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico de Medicina Legal estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal do programa da Formação Específica de Medicina Legal;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento do Internato Médico de Medicina Legal, aprovado pela Portaria 1002/2007, de 30 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa da Formação Específica de Medicina Legal, constante do anexo da presente Portaria, da qual da faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e o desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela Formação Específica, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 1 de junho de 2015.

ANEXO

Programa da Formação Específica de Medicina Legal

A Formação Específica de Medicina Legal tem a duração de 48 meses (4 anos, a que correspondem 44 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. Ano comum

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica

1 - Definição e âmbito

1.1 - A Medicina Legal é uma especialidade médica que se ocupa, primordialmente, da aplicação dos conhecimentos e metodologias médicas à resolução de questões de natureza jurídica e de problemas para as pessoas e sociedade. Na resolução dos casos médico-legais e forenses, envolve e utiliza, de forma direta e indireta, não só conhecimentos e métodos extraídos de outras especialidades médicas, como recorre ainda a um amplo conjunto de ciências e tecnologias. Implica a observação, descrição, documentação, colheita, avaliação e interpretação científica de evidências médicas decorrentes de investigações clínicas e post mortem necessárias para os diferentes campos do Direito Penal, do Trabalho, Civil, Família e Menores, Administrativo, entre outros.

1.2 - A Medicina Legal requer metodologias específicas que devem ser aplicadas de acordo com os diferentes enquadramentos legais. Tem como objetivo não só promover o diagnóstico («O quê?»), mas também esclarecer sobre as circunstâncias que rodearam o evento («Quem?», «Quando?», «Onde?», «Porquê?», «Como?»). A familiaridade com padrões de lesão em relação a incidentes específicos deve permitir uma distinção entre lesão autoinfligida, acidental, provocada por terceiros e doença natural, quer na pessoa viva, quer no cadáver.

1.3 - Para tal, existem dois momentos fundamentais na perícia médico-legal: o exame, caracterizado, pela observação e descrição rigorosa dos achados (podendo incluir registo de imagem); a perícia, caracterizada pela interpretação da observação feita, conjugada com a demais informação que se obtenha, que pode determinar uma conclusão, após discutido o nexo de causalidade entre o facto e o resultado.

1.4 - Abrange um diversificado leque de atividades, entre as quais se perspetivam como fundamentais a clínica forense (englobando áreas como a clínica médico-legal, a psiquiatria e psicologia forenses) e a patologia forense (englobando áreas como a tanatologia forense e a anatomia patológica forense). Mas outras áreas da ciência e conhecimento devem ser incorporadas, tais como a toxicologia forense e genética e biologia forense. Exige-se, pois uma formação teórica multidisciplinar que, associada à formação prática vai permitir ao médico interno da especialidade de Medicina Legal a resolução de casos de índole médico-legal e forense.

2 - Duração, estrutura e sequência da formação

2.1 - Duração - 48 meses.

2.2 - A estrutura da formação é a seguinte:

2.2.1 - Estágio em Clínica Forense: duração mínima de 22,5 meses.

Engloba os seguintes estágios:

a) Psiquiatria e Psicologia Forenses - 1 mês;

b) Ortopedia e Traumatologia - 1 mês;

c) Genética e Biologia Forense - até ao limite máximo de 1 mês, em função do cumprimento dos objetivos.

2.2.2 - Estágio em Patologia Forense - duração mínima de 22,5 meses

Engloba os seguintes estágios:

a) Anatomia Patológica Forense - 2 meses;

b) Toxicologia Forense - até ao limite máximo de 1 mês, em função do cumprimento dos objetivos.

2.2.3 - Estágios opcionais - até 1,5 meses.

2.2.3.1 - Deve ser realizado, pelo menos, um dos seguintes estágios opcionais, nas áreas referidas, sem prejuízo de outros com especial relevância para a formação específica, com duração mínima de 2 semanas e máxima de 1,5 meses:

a) Ortopedia e Traumatologia;

b) Neurologia ou Neurocirurgia;

c) Medicina Física e de Reabilitação;

d) Psiquiatria Forense;

e) Criminalística;

f) Imagiologia;

g) Anatomia Patológica ou Anatomia Patológica Forense;

h) Em serviços médico-legais diferentes dos de origem.

2.3 - A sequência dos estágios é a que a seguir se indica:

a) A formação específica inicia-se pelos estágios de Clínica Forense ou de Patologia Forense;

b) Preferencialmente, o estágio de Genética e Biologia Forense deve realizar-se na segunda metade do estágio de Clínica Forense e o estágio de Toxicologia Forense, na segunda metade do estágio de Patologia Forense;

c) Os restantes estágios obedecerão ao plano de formação individual, estabelecido no início da Formação Específica;

d) As faltas, devidamente justificadas, dadas durante o período de formação obedecem ao regime geral previsto no regulamento do internato médico em vigor e, no caso de ocorrerem durante a frequência de estágios com duração igual ou inferior a dois meses, devem ser obrigatoriamente compensadas;

e) O gozo de dias de férias durante a frequência de estágios com duração igual ou inferior a dois meses deve ser obrigatoriamente compensado.

3 - Local de formação para cada estágio

3.1 - O estágio de Clínica Forense será realizado em serviço médico da área de Clínica Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (adiante designado INMLCF, I. P.), com idoneidade formativa reconhecida.

3.2 - O estágio de Patologia Forense será realizado em serviço médico da área de Patologia Forense do INMLCF, I. P., com idoneidade formativa reconhecida.

3.3 - Os restantes estágios específicos obrigatórios serão realizados em serviços das Delegações do INMLCF, I. P., ou em serviços ou unidades com idoneidade formativa reconhecida, podendo o médico interno, a pedido, realizar estágios noutras Delegações do INMLCF, I. P., ou em instituições forenses estrangeiras idóneas, devendo ser observados os procedimentos legais em vigor assim como o mencionado nos pontos 2.2.1 e 2.2.2.

3.4 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços ou unidades com idoneidade formativa reconhecida, que permitam o cumprimento do plano formativo e dos objetivos dos estágios, devendo ser observados os procedimentos legais em vigor assim como o mencionado no ponto 2.2.3.

3.5 - Os serviços ou unidades responsáveis pelos estágios obrigatórios e opcionais devem, nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico, proceder à indicação de um responsável de estágio.

4 - Objetivos dos estágios

A especialidade de medicina legal tem especificidades muito próprias em termos de intervenção tanto em áreas médicas - clínica forense e patologia forense - como em áreas não médicas - toxicologia e química forenses, genética e biologia forenses ou criminalística, entre outras. No âmbito da clínica e patologia forenses são necessários conhecimentos relacionados com diversas áreas de especialidades médicas, assim como conhecimentos relacionados com determinadas áreas laboratoriais forenses e respetivos procedimentos, áreas em que os estágios são obrigatórios.

4.1 - Estágio em Clínica Forense

4.1.1 - Descrição do estágio

4.1.1.1 - O objeto principal da Clínica Forense é o estudo de lesões físicas, químicas, mecânicas, térmicas ou devidas a outras causas, bem como os danos psíquicos resultantes das lesões e das vivências traumáticas. Muitas das modernas «epidemias» que ocorrem com cada vez maior frequência, são devidas a estes fatores causais e muitas vezes envolvem múltiplas causas. Para lá do diagnóstico médico e tratamento destas condições, muitas questões forenses se colocam, entre as quais:

a) Natureza da lesão: instrumento e/ou mecanismo lesional;

b) Modo da ocorrência: acidental, tentativa de suicídio ou agressão;

c) Implicações legais do diagnóstico e potenciais sequelas (e.g. nos abusos infantis, nas tentativas de suicídio ou outro trauma autoinfligido, tortura, entre outros).

4.1.1.2 - Todos estes tópicos envolvem importantes decisões diretamente relacionadas com o diagnóstico primário ou com o diagnóstico diferencial. Entre as áreas de intervenção da Clínica Forense assinalam-se as seguintes:

a) Lesões agudas e crónicas nas pessoas, sua descrição, documentação forense, colheita de amostras e avaliação da etiologia e grau de gravidade das lesões, incluindo:

i) Abuso de crianças, critérios médicos de avaliação, sistema legal e social de proteção, e instituições de proteção de crianças;

ii) Abuso de idosos e nas relações de intimidade;

iii) Crimes sexuais - indicadores genitais e extragenitais;

iv) Tortura e violação dos direitos humanos;

v) Acidentes (de trabalho, de viação, outros);

vi) Tentativas de suicídio e de homicídio;

b) Aborto e complicações do periparto, incluindo definições das condições e métodos (legais e ilegais);

c) Doenças mentais, capacidade e responsabilidade criminal.

4.1.2 - Objetivos de desempenho

a) Realizar exames de Clínica Forense no âmbito do Direito Penal, Civil, do Trabalho e outros, com rigor técnico, efetuando uma história clínica correta e detalhada, e um exame físico orientado e pormenorizado, solicitando os exames complementares necessários ao melhor esclarecimento do caso;

b) Realizar técnicas semiológicas do foro clínico, nomeadamente do foro ortopédico e neurológico; avaliar as sequelas funcionais e situacionais, incluindo os aspetos relacionados com as atividades da vida diária, social, familiar, de lazer e laborais, bem como as necessidades em termos de ajudas técnicas, medicamentosas e de terceira pessoa;

c) Realizar exames de natureza sexual, incluindo as técnicas de colheita, acondicionamento e remessa de amostras para exames complementares de diagnóstico;

d) Interpretar e integrar os resultados das perícias (psiquiátricas, psicológica e de outras especialidades médicas) e dos exames complementares (analíticos, imagiológicos, eletrofisiológicos ou outros);

e) Interpretar o resultado da observação clínica à luz dos objetivos da área do Direito em que a perícia se enquadre;

f) Elaborar um relatório descritivo e rigoroso, discutindo e interpretando as observações efetuadas, em consonância com o tipo e objetivos do exame em questão;

g) Integrar as conclusões da perícia médico-legal no processo judicial, de forma a prestar os esclarecimentos tidos por necessários aos tribunais e outras entidades requisitantes;

h) Participar na elaboração de pareceres médico-legais;

i) Assistir a depoimentos de especialistas em medicina legal ou outras ciências forenses em audiências de julgamento (em tribunal ou por meio de videoconferência), em perícias no âmbito da clínica forense;

j) Participar na realização dos exames de psiquiatria e psicologia forenses;

k) Adquirir e desenvolver um julgamento clínico forense adequado, que permita, nomeadamente, integrar os diversos dados clínicos e estabelecer um plano lógico para avaliação integral da pessoa examinada;

l) Desenvolver qualidades humanas e ético-deontológicas, nomeadamente no que se refere ao contacto com a pessoa examinada e respetivos acompanhantes, bem assim como com outros intervenientes na rede forense.

4.1.2.1 - No final deste estágio, o médico interno deverá ter realizado, pelo menos, 600 exames de Clínica Forense, com elaboração do respetivo relatório, interessando as diferentes áreas do Direito.

4.1.3 - Objetivos de conhecimento

a) Direito Penal: princípios gerais da lei criminal; noções fundamentais da infração criminal e das penas, principais ilícitos penais de atinência médico-legal (designadamente vítimas de crimes contra a vida na forma tentada, contra a integridade física, crimes de violência doméstica e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual), nexo de causalidade, conceitos médico-legais de perigo para a vida e de idoneidade das lesões para produzir a morte; métodos e técnicas de avaliação do dano na integridade psicofísica;

b) Direito Civil: princípios gerais da lei civil, normas da responsabilidade civil, pressupostos da responsabilidade civil, conhecimentos das principais disposições legais de atinência médico-legal; métodos e técnicas de avaliação do dano na integridade psicofísica;

c) Direito do Trabalho: princípios gerais da lei do trabalho, normas internacionais, condições de higiene e segurança do trabalho, das principais disposições legais de atinência médico-legal no âmbito dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; métodos e técnicas de avaliação do dano na integridade psicofísica;

d) Segurança Social: dos princípios gerais da legislação da Segurança Social; métodos e técnicas de avaliação do dano na integridade psicofísica;

e) Medicina dos Seguros: princípios gerais da legislação dos Seguros e dos princípios gerais da avaliação do estado de saúde;

f) Patologia das lesões, definição dos diferentes tipos de lesões, agentes e mecanismos de produção, classificação e datação das lesões; complicações das lesões;

g) Principais aspetos relativos à avaliação de sequelas pós-traumáticas no âmbito das diversas especialidades médicas;

h) Vítimas de crimes contra a vida na forma tentada, crimes de violência doméstica e maus tratos, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e de violação dos direitos humanos;

i) Outras situações de índole médico-legal, nomeadamente perícias no âmbito de responsabilidade profissional;

j) Psiquiatria forense: conceito e âmbito da psiquiatria forense, conceitos de culpa, responsabilidade, imputabilidade e inimputabilidade, anomalia psíquica e perigosidade, internamento compulsivo, grupos nosológicos psiquiátricos e sua relevância forense, princípios gerais das perícias psiquiátricas;

k) Psicologia forense: conceito e âmbito da psicologia forense, psicologia geral e do desenvolvimento, testes psicológicos e psicomotores, princípios das perícias psicológicas, avaliação de casos especiais.

4.2 - Patologia Forense

4.2.1 - Descrição do estágio

4.2.1.1 - O objeto principal da Patologia Forense é a investigação de situações de morte violenta e de morte natural. As questões forenses que mais frequentemente se colocam são:

a) Natureza da lesão: instrumento e/ou mecanismo envolvido;

b) Modo da ocorrência: acidental, suicídio, agressão ou doença natural;

c) Causa da morte;

d) Etiologia da morte: natural, violenta (acidental, suicida, por agressão), indeterminada;

e) Intervalo post mortem.

4.2.1.2 - Entre as áreas de intervenção da Patologia Forense assinalam-se as seguintes:

a) A Tanatologia, que se refere, entre outros aspetos, com a definição de morte e critérios de morte, a determinação das suas circunstâncias, os sinais de morte e as alterações post mortem, a verificação e certificação do óbito, bem como as implicações individuais e sociais dessas práticas, pré-requisitos para a realização da autópsia médico-legal, exame do hábito externo e interno do cadáver, questões de direito mortuário e colheitas de material cadavérico para investigação e ensino;

b) A Patologia Forense/Traumatologia Forense que se relaciona, entre outros aspetos com o estudo das lesões e seu mecanismo de produção, bem como com a determinação da causa e etiologia médico-legal da morte.

4.2.2 - Objetivos de desempenho

a) Comparência nos locais relativos a mortes suspeitas e crimes para assistir e participar no trabalho da equipa que procede à respetiva investigação, tendo em vista a verificação do óbito, conservação e recolha de provas, documentação da cena, bem como para a reconstituição do incidente;

b) Desenvolver os procedimentos necessários visando a identificação do cadáver e a avaliação do «intervalo post mortem»;

c) Desenvolver os procedimentos necessários para a realização do exame externo do cadáver, para o apuramento das circunstâncias e da causa da morte;

d) Realizar autópsias com rigor técnico, incluindo: exame de áreas anatómicas particulares (medula espinal, globos oculares, ouvido médio, seios nasais e perinasais, ossos longos, vasos, etc.); fixação de órgãos (encéfalo, coração e/ou outros) para estudo macroscópico mais detalhado; colheita, acondicionamento e remessa de tecidos, órgãos, fluidos orgânicos ou outros vestígios para exames complementares;

e) Descrever pormenorizadamente, as alterações macroscópicas do cadáver, referenciando-as de acordo com a Nomina Anatomica, assinalando todos os elementos relevantes, nomeadamente os sinais externos e internos post mortem, incluindo o estado de decomposição cadavérica, a interferência de animais predadores, esqueletização, entre outros aspetos;

f) Analisar de forma integrada toda a informação obtida na autópsia, exames complementares e demais informação pertinente (exame do corpo no local, informação clínica, social e judicial), de modo a permitir um diagnóstico diferencial forense entre morte de causa natural e violenta e identificação da respetiva etiologia médico-legal (acidente, suicídio e homicídio);

g) Realizar, com as necessárias adaptações metodológicas, exumações e técnicas de embalsamamento;

h) Colaborar na realização de perícias de antropologia forense;

i) Realizar colheitas mais precisas em órgãos-chave, nomeadamente encéfalo e coração, no que respeita à localização dos fragmentos a recolher em função das hipóteses de diagnóstico consideradas;

j) Realizar as colheitas, acondicionamento das amostras em conformidade com a sua natureza, e remessa das mesmas para exames complementares;

k) Reconhecer microscopicamente os principais órgãos (coração, pulmões, fígado, rim e encéfalo);

l) Identificar os aspetos microscópicos básicos em histopatologia, designadamente inflamação aguda/crónica e autólise;

m) Interpretar a informação contida nos relatórios dos exames histopatológicos;

n) Elaborar relatórios objetivos, precisos e concisos, a enviar às autoridades competentes, que contemplem a eventual ponderação do nexo de causalidade entre o evento e a morte e deem resposta aos objetivos gerais e particulares da autópsia;

o) Integrar as conclusões formuladas no âmbito do processo judicial, de forma a esclarecer os tribunais e outras entidades sobre a causa da morte e seu mecanismo, sempre que para tal for solicitado;

p) Participar na elaboração de pareceres médico-legais;

q) Assistir a depoimentos de especialistas em medicina legal ou outras ciências forenses em audiências de julgamento (em tribunal ou por meio de videoconferência), em perícias no âmbito da patologia forense;

r) Respeitar os princípios éticos exigíveis pelos diversos procedimentos periciais.

4.2.2.1 - No final deste estágio, o interno deverá ter realizado, pelo menos, 125 autópsias forenses, com elaboração do respetivo relatório.

4.2.3 - Objetivos de conhecimento

a) Direito Penal: princípios gerais da lei criminal; noções fundamentais da infração criminal e das penas; conhecimento dos principais ilícitos penais de atinência médico-legal; nexo de causalidade e conceito de idoneidade das lesões para produzir a morte;

b) Direito Mortuário (normas nacionais e internacionais), sobre as disposições legais em vigor quanto à colheita de tecidos e órgãos para fins terapêuticos, de ensino e de investigação científica; disposições legais sobre trasladações e cremações;

c) Conhecer os procedimentos de atuação e recolha de elementos em exames do local, informação social, contributos para a «autópsia psicológica», análise crítica dos diferentes tipos de informação disponível sobre cada caso (policial, clínica, social e outra) e sua valoração no contexto médico-legal;

d) Medidas de prevenção e proteção geral e individual, biossegurança e riscos na sala de autópsia;

e) Objetivos gerais e particulares dos diferentes tipos de autópsia, normativos legais relativos à autópsia médico-legal; técnica geral (exame de vestuário, exame dos hábitos externo e interno, exame e dissecção dos diferentes órgãos e sistemas), conhecimento e identificação de artefactos post mortem e por manobras de reanimação ou suporte de vida, técnicas especiais de autópsia, exames complementares; elaboração dos respetivos relatórios;

f) Conceito de morte; definições e critérios para os diferentes tipos de morte; diagnóstico e verificação da morte; critérios de morte cerebral; fenómenos cadavéricos e sua evolução; determinação do intervalo post mortem (cronotanatognose); conhecimentos sobre tanatoquímica, sinais de morte, morte dos tecidos, morte cerebral;

g) Definições legais de homicídio, suicídio e acidente;

h) Entomologia no cadáver e sua importância na investigação criminal: tipo de fauna cadavérica, relevância da determinação do intervalo post mortem e artefactos post mortem decorrentes da ação dessa fauna;

i) Noções básicas de palinologia e sua importância na intervenção na investigação criminal;

j) Autópsia em cadáveres inumados; autópsia em cadáveres em decomposição avançada; estudo de ossadas; técnicas de embalsamamento;

k) Identificação de cadáveres e restos mortais, nomeadamente em cenários de desastre de massa; noções de medicina dentária forense, classificação dentária universal e odontogramas, estudo das marcas de mordedura e sua investigação médico-legal; noções de osteometria e somatometria; noções de lofoscopia e queiloscopia; noções sobre outras técnicas e elementos de identificação médico-legal; noções de antropologia forense;

l) Imagiologia forense;

m) Conhecimento dos mecanismos de intoxicação, exames laboratoriais clínicos e interpretação do grau de intoxicação em pessoas vivas e cadáveres;

n) Conhecimento e familiaridade com os critérios de amostragem, com técnicas de investigação laboratorial, incluindo o seu valor discriminatório, as suas margens de erro, a interpretação de relatórios das análises no contexto de todas as circunstâncias relevantes do caso;

o) Procedimentos para realização de colheitas, acondicionamento e remessa de amostras para exames complementares (toxicologia forense, microbiologia forense, histopatologia forense, genética e biologia forense, entre outros), interpretação dos respetivos resultados e integração no relatório de autópsia;

p) Patologia das lesões, definição dos diferentes tipos, agentes e mecanismos de produção, classificação e datação; complicações;

q) Morte violenta: epidemiologia; implicações médico-legais; etiopatogenia (asfixia, traumatismo e intoxicações); etiologia médico-legal (acidente, suicídio e homicídio);

r) Morte súbita: conceitos, epidemiologia e implicações médico-legais; patologia na morte súbita infantil, morte súbita na criança, no adolescente, morte súbita no adulto e no idoso, morte súbita na prática desportiva; causas de morte nos diferentes grupos etários e o diagnóstico diferencial médico-legal;

s) Mortes traumáticas por agentes mecânicos: instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes e mistos, semiologia médico-legal das lesões daí resultantes a nível da pele e tecidos moles, dos ossos, dos órgãos internos e restantes estruturas; modo de produção dessas lesões;

t) Mortes por acidentes de transporte (rodoviários, ferroviários, aviação, náuticos e outros); mecanismos e padrões de lesão, biomecânica e princípios da reconstrução do acidente a partir dos achados médicos;

u) Mortes traumáticas por armas brancas: mecanismo de produção das lesões, tipos de arma, semiologia médico-legal dos diferentes tipos de lesões produzidas por armas brancas; diagnóstico diferencial em lesões por arma branca;

v) Mortes traumáticas por armas de fogo: mecanismo de produção das lesões por projéteis únicos e múltiplos, tipos de arma e munições, lesões por armas de fogo de diferentes tipos (cano curto e cano comprido), calibres e munições; semiologia médico-legal dos orifícios de entrada e de saída; lesões ao longo do trajeto e à distância; cavidade temporária e permanente; distância de disparo; investigação dos resíduos de disparo de arma de fogo; diagnóstico diferencial em lesões por arma de fogo;

w) Mortes traumáticas por explosões: mecanismo, explosões de alta pressão e baixa pressão, tipos de lesões traumáticas segundo a categoria (primária, secundária, terciária, quaternária);

x) Outras mortes traumáticas: por queimaduras (tipos de queimaduras, queimaduras ante e post mortem); por disbarismo e barotrauma; por hipotermia e hipertermia; por eletricidade de alta e baixa voltagem e por eletricidade atmosférica (fulguração); por instrumentos contundentes e de natureza mista (mecanismo de produção das lesões, tipos de instrumento; diagnóstico diferencial);

y) Mortes por asfixia: conceitos, epidemiologia e implicações médico-legais; etiopatogenia das mortes por constrição do pescoço (esganadura, estrangulamento e suas variantes; enforcamento; asfixia durante práticas autoeróticas); mortes por sufocação; fisiopatologia da asfixia mecânica; mecanismos de morte e os achados no exame externo; mortes por submersão e especificidades do diagnóstico diferencial em cadáveres encontrados em meio líquido;

z) Mortes por intoxicação: relacionadas com o consumo de drogas de abuso, medicamentos, pesticidas, gases e substâncias voláteis e outros tóxicos; condução sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas ou medicamentosas; mortes associadas ao consumo de drogas de abuso e de substâncias dopantes;

aa) Outras mortes: por negligência e abuso; associadas a crimes de natureza sexual; associadas a gravidez e aborto; por infanticídio; in utero (com determinação da idade gestacional correta através de tabelas) e durante o período neonatal; casos de morte súbita do lactente; mortes relacionadas com anafilaxia; mortes por inibição; mortes em indivíduos sob custódia, em desastres de massa, conflitos armados, atos terroristas; violação de direitos humanos; mortes envolvendo suspeita de responsabilidade de profissionais de saúde;

bb) Noções básicas de anatomia patológica forense: técnica de colheita; colorações básicas; distinção microscópica dos principais órgãos, sem e com alterações, interpretação da informação contida nos relatórios; técnicas de histopatologia, nomeadamente quanto ao tipo de coloração utilizada nos procedimentos básicos (de rotina, para o sistema nervoso central, para o tecido conjuntivo, para pigmentos e minerais, para os lípidos, bactérias e pesquisa de amiloide); conhecimentos sobre exame microscópico de material patológico de condições naturais e não naturais mais frequentemente observadas na prática pericial, incluindo as técnicas histológicas especializadas e imuno-histoquímica e métodos de biologia molecular, tais como a diferenciação de lesões intravitais;

cc) Procedimentos de identificação e métodos de antropologia forense e odontologia forense, nomeadamente em cenários de desastre de massa;

dd) Procedimentos no âmbito da criminalística, nomeadamente a deteção, recolha e preservação de vestígios, amostragem de manchas e de fluidos corporais, e a aplicação de testes «in situ», entre outros.

4.3 - Toxicologia Forense

4.3.1 - Objetivos de desempenho

a) Realização de colheitas, acondicionamento e remessa de amostras;

b) Familiarização com os procedimentos laboratoriais mais frequentes de toxicologia forense;

c) Interpretação do resultado das respetivas perícias.

4.3.2 - Objetivos de conhecimento

a) Conceito de tóxico e veneno;

b) Toxicocinética e fisiopatologia dos tóxicos;

c) Protocolos clínicos e médico-legais nos exames de controlo toxicológico;

d) Avaliação e interpretação do resultado das perícias;

e) Modelos de requisição e cadeia de custódia.

4.4 - Genética e Biologia Forense

4.4.1 - Objetivos de desempenho

a) Realização de colheitas, acondicionamento e remessa de amostras;

b) Familiarização com os procedimentos laboratoriais mais frequentes de Genética e Biologia Forense;

c) Interpretação do resultado das respetivas perícias.

4.4.2 - Objetivos de conhecimento

a) Conhecimento dos princípios básicos da Genética e Biologia Forense;

b) Métodos de identificação biológica: investigação biológica de parentesco; criminalística biológica; identificação genética individual; outras situações;

c) Situações de interesse médico-legal: estudo de amostras biológicas e não biológicas;

d) Avaliação e interpretação do resultado das perícias;

e) Modelos de requisição e cadeia de custódia.

4.5 - Estágios opcionais

Independentemente das áreas dos estágios opcionais - Ortopedia e Traumatologia, Neurologia ou Neurocirurgia, Medicina Física e de Reabilitação, Psiquiatria Forense, Criminalística, Imagiologia, Anatomia Patológica ou Anatomia Patológica Forense - os objetivos de desempenho e conhecimento estão relacionados com as matérias que, no âmbito destas especialidades, se entrecruzam com a medicina legal, seja a nível das lesões traumáticas (suas consequências temporárias e permanentes, bem como diagnóstico), dos diagnósticos diferenciais relativos às possíveis etiologias médico-legais de situações patológicas ou traumáticas (mortais ou não) e da preservação, colheita e análise de vestígios físicos e biológicos.

5 - Outros aspetos profissionais e formação especializada

Será desejável que durante a sua formação específica o interno invista na sua valorização profissional, designadamente nos seguintes aspetos:

5.1 - Formação complementar no âmbito da medicina legal e das ciências forenses

a) Desenvolvimento de conhecimentos e práticas periciais no âmbito da especialidade com frequência de cursos específicos de pós-graduação, nomeadamente e se possível, o Curso Superior de Medicina Legal e o Curso Avançado de Avaliação do Dano Pós-traumático ministrados sob a responsabilidade do INMLCF, I. P.;

b) Recurso à medicina baseada na evidência e a auditoria;

c) Compreensão e respeito pelos procedimentos legais de confidencialidade, proteção de dados e consentimento.

5.2 - Cooperação pericial

a) Compreensão do papel de outros especialistas no âmbito do desenvolvimento de equipas multidisciplinares e desenvolvimento de aptidões relativas a atividades dos serviços relacionadas com o respetivo planeamento e gestão;

b) Conhecimento e domínio da tecnologia da informação no âmbito da prática pericial.

5.3 - Ensino e formação

a) Envolvimento no ensino e formação pré e pós-graduada desenvolvida pelos serviços médico-legais;

b) Participação em ações formativas promovidas por departamentos e outras organizações externas aos serviços onde exerce atividade, bem como naquelas dirigidas às populações em geral.

5.4 - Controlo de qualidade

a) Conhecimento dos princípios e regras inerentes ao controlo da qualidade;

b) O plano da Formação Específica deve respeitar as regras relativas ao controlo da qualidade, no respeito pelos standards europeus e internacionais, nomeadamente os decorrentes do Conselho Europeu de Medicina Legal e da Academia Internacional de Medicina Legal e ser submetido a uma contínua avaliação pelo Coordenador Nacional do Internato de Medicina Legal;

c) Todos os internos devem manter um registo regular das respetivas atividades práticas de Formação Específica, de ensino, de investigação e publicação, a qual deverá ser confirmada pelo respetivo orientador de formação em caderneta própria.

5.5 - Investigação científica

Durante a Formação Específica os internos devem participar ativamente nos projetos de investigação em curso nos respetivos serviços.

6 - Avaliação dos estágios

A avaliação do aproveitamento do médico interno é contínua e de natureza formativa e tem duas componentes: desempenho individual e nível de conhecimentos.

6.1 - Avaliação do desempenho individual

6.1.1 - A avaliação de desempenho individual é feita de forma contínua, no decorrer de cada estágio, e são considerados os seguintes parâmetros obrigatórios:

a) Capacidade de execução técnica (fator de ponderação 4);

b) Interesse pela valorização profissional (fator de ponderação 3);

c) Responsabilidade profissional (fator de ponderação 4);

d) Relações humanas no trabalho (fator de ponderação 3).

6.1.2 - A avaliação contínua do desempenho compete ao orientador de formação e é formalizada através de ficha de avaliação de desempenho anual.

6.1.3 - O resultado da avaliação do desempenho do médico interno deve ser comunicado aos coordenadores no prazo de 8 dias após a avaliação.

6.2 - Avaliação de conhecimentos

A avaliação dos estágios de clínica forense e de patologia forense realiza-se em dois momentos distintos:

6.2.1 - No final do primeiro ano de cada um dos estágios consistirá na apreciação e discussão do relatório de atividades e/ou de outro tipo de trabalho escrito;

6.2.2 - No final do segundo ano de cada um dos estágios consistirá no seguinte:

a) Apreciação e discussão do relatório anual de atividades;

b) Uma prova prática, que implica a realização dum exame de clínica forense ou de patologia forense, e elaboração do respetivo relatório;

c) Avaliação dos estágios obrigatórios e opcionais será integrada na avaliação final prevista na alínea a), tendo em conta a respetiva informação.

6.2.3 - A avaliação de conhecimentos compete aos respetivos Coordenadores de Internato e a dois orientadores de formação, devendo um deles ser o orientador de formação do interno que está a ser avaliado, ficando exarado nas fichas de avaliação o respetivo resultado que deve ser expresso numa escala de zero a vinte valores, devendo disso ser informado o médico interno.

6.3 - Avaliação e aproveitamento nos estágios

6.3.1 - O médico interno que fique aprovado na avaliação de desempenho e de conhecimentos transitará para o período seguinte, ou de um estágio para outro.

6.3.2 - Na falta de aproveitamento de qualquer período de formação sujeito a avaliação, o orientador de formação deve informar de imediato o Coordenador de Internato, que informará a comissão regional respetiva, juntando parecer que identifique as soluções alternativas mais adequadas.

6.3.3 - A persistência da falta de aproveitamento em período de formação sujeito a avaliação, após a repetição admitida, pode determinar a cessação do contrato e consequente desvinculação do médico interno, de acordo com a lei em vigor.

6.3.4 - A repetição ou compensação de um período de formação não pode ultrapassar a duração máxima estabelecida no programa para esse período ou estágio.

7 - Avaliação final

7.1 - Prova de discussão curricular

7.1.1 - A prova de discussão curricular destina-se a avaliar o percurso profissional do candidato ao longo do processo formativo, e consiste na apreciação e discussão do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

7.1.2 - A classificação atribuída na avaliação final por cada um dos elementos do júri é fundamentada pela utilização de um suporte onde constam os elementos a valorizar (Quadro 1).

7.1.3 - A prova de discussão curricular tem a duração máxima de duas horas, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade do tempo ao candidato.

7.2 - Prova prática

7.2.1 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do interno para resolver problemas e lidar com as situações do âmbito da especialidade, e consiste em:

a) Realização de um exame de clínica forense, elaboração do respetivo relatório e sua discussão;

b) Realização de uma autópsia forense, elaboração do respetivo relatório e sua discussão;

c) Todas as provas práticas devem respeitar os princípios éticos, nomeadamente o consentimento do examinado no exame de clínica forense. Aplicam-se as seguintes regras à prova prática:

i) Os exames devem ser sorteados no próprio dia em que se realiza a prova;

ii) A realização do exame de clínica forense e de patologia forense é efetuada na presença de, pelo menos, metade do número de vogais efetivos do júri, incluindo obrigatoriamente um dos vogais alheio à Delegação, e ambos os exames não deverão exceder a duração de duas horas e trinta minutos;

iii) O candidato dispõe de mais duas horas para a elaboração do relatório de cada exame;

iv) Os relatórios elaborados são entregues ao júri, em envelope fechado e nominal;

v) A discussão dos relatórios é feita, no mínimo, por três elementos do júri e tem a duração máxima de noventa minutos, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade do tempo ao candidato;

vi) A classificação da prova prática é efetuada segundo os parâmetros referidos nos Quadros 2 e 3.

7.3 - Prova teórica

7.3.1 - A prova teórica é oral e destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato, tendo como duração máxima duas horas e trinta minutos, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

7.3.2 - A prova teórica pode ser parcial ou totalmente, substituída por uma prova escrita ou teste de escolha múltipla, de âmbito nacional e única por época, conforme decisão por unanimidade dos júris nomeados para essa época, prova esta que deverá ter a contribuição de todos os membros dos júris e ser elaborada antes da realização da prova.

7.3.3 - A classificação da prova teórica é efetuada segundo os parâmetros referidos no Quadro 4.

8 - Disposições finais

8.1 - O presente programa aplica-se aos médicos que iniciam a sua formação específica a partir de janeiro de 2016.

8.2 - Pode também ser aplicado aos médicos que ainda não tenham completado 50 % do tempo de formação, a requerimento individual do próprio, requerimento que deverá ser informado favoravelmente pelo Orientador de Formação e aprovado pelo Coordenador do Internato.

QUADRO 1

Parâmetros a avaliar na prova de discussão curricular

(ver documento original)

QUADRO 2

Parâmetros a avaliar na prova prática

(ver documento original)

QUADRO 3

Parâmetros a avaliar na prova prática

(ver documento original)

QUADRO 4

Parâmetros a avaliar na prova teórica

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Portaria 247/98 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Complementar de Medicina Legal.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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