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Portaria 350/73, de 19 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos de vários impressos em substituição dos aprovados pela Portaria nº 22131, de 26 de Julho de 1966, os quais são publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 350/73

de 19 de Maio

Tornando-se necessário actualizar os modelos aprovados pela Portaria 22131, de 26 de Julho de 1966;

Ouvida a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os seguintes impressos conforme os modelos anexos:

C. P. Mod. D 2.3 - Guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;

C. P. Mod. D 2.4 - Guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da Contabilidade Pública;

C. P. Mod. D 2.6 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;

C. P. Mod. D 2.7 - Guia de reposição de saldos.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos anexos a esta portaria, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados os actuais impressos C. C.

Mod. D 11, 11-A, 17 e 17-A até ao seu completo consumo.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (A4 210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/19/plain-88424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-26 - Portaria 22131 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os modelos de impressos C. P. - D 11, C. P. - D 11-A, C. P. - D 17 e C. P. - D 17-A, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições, os quais substituem os aprovados pela Portaria n.º 21079.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1226/97 - Ministério das Finanças

    Altera os modelos de impresssos das guias de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos anexos à Portaria nº 350/73, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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