Portaria 1226/97
de 15 de Dezembro
Tornando-se necessário actualizar o modelo anexo à Portaria 350/73, de 19 de Maio, referente à guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos, e nos termos do artigo único do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950;
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º O impresso C. P. mod. D 2.6, anexo à Portaria 350/73, de 19 de Maio, é substituído pelos modelos anexos à presente portaria.
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4, podendo também ser reproduzidos por meios informáticos.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Novembro de 1997.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
(ver documento original)