Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1226/97, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os modelos de impresssos das guias de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos anexos à Portaria nº 350/73, de 19 de Maio.

Texto do documento

Portaria 1226/97
de 15 de Dezembro
Tornando-se necessário actualizar o modelo anexo à Portaria 350/73, de 19 de Maio, referente à guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos, e nos termos do artigo único do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950;

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º O impresso C. P. mod. D 2.6, anexo à Portaria 350/73, de 19 de Maio, é substituído pelos modelos anexos à presente portaria.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4, podendo também ser reproduzidos por meios informáticos.

Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Novembro de 1997.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-19 - Portaria 350/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os modelos de vários impressos em substituição dos aprovados pela Portaria nº 22131, de 26 de Julho de 1966, os quais são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda