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Portaria 22131, de 26 de Julho

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Sumário

Aprova os modelos de impressos C. P. - D 11, C. P. - D 11-A, C. P. - D 17 e C. P. - D 17-A, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições, os quais substituem os aprovados pela Portaria n.º 21079.

Texto do documento

Portaria 22131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados que se destinam à entrega de receitas e ao serviço de reposições e substituirão idênticos modelos aprovados pela Portaria 21079, de 1 de Fevereiro de 1965:

Modelo C. P. - D 11 - guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;

Modelo C. P. - D 11-A - guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da Contabilidade Pública;

Modelo C. P. - D 17 - guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;

Modelo C. P. - D 17-A - guia de reposição de saldos.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos anexos a esta portaria, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 26 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 26 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/26/plain-254976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-01 - Portaria 21079 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os modelos C. P. D 11, D 11-A, D 17 e D 17-A, que substituem os aprovados pelas Portarias n.os 13366 e 17663.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-19 - Portaria 350/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os modelos de vários impressos em substituição dos aprovados pela Portaria nº 22131, de 26 de Julho de 1966, os quais são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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