Portaria 21079
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições:
Modelo C. P. D 11 - guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;
Modelo C. P. D 11-A - guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da contabilidade pública;
Modelo C. P. D 17 - guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;
Modelo C. P. D 17-A - guia de reposição de saldos;
os quais substituirão idênticos modelos aprovados, no tocante aos dois primeiros, pela Portaria 13366, de 25 de Novembro de 1950, e, quanto aos restantes, pela Portaria 17663, de 7 de Abril de 1960.
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel formato normal A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.