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Portaria 21079, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os modelos C. P. D 11, D 11-A, D 17 e D 17-A, que substituem os aprovados pelas Portarias n.os 13366 e 17663.

Texto do documento

Portaria 21079
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições:

Modelo C. P. D 11 - guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;
Modelo C. P. D 11-A - guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da contabilidade pública;

Modelo C. P. D 17 - guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;
Modelo C. P. D 17-A - guia de reposição de saldos;
os quais substituirão idênticos modelos aprovados, no tocante aos dois primeiros, pela Portaria 13366, de 25 de Novembro de 1950, e, quanto aos restantes, pela Portaria 17663, de 7 de Abril de 1960.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel formato normal A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-07 - Portaria 17663 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os novos impressos modelos D 17 e D 17-A, destinados ao serviço de reposições, que substituirão os modelos D 17, D 17-A e D 17-B, aprovados pela Portaria n.º 13331.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-26 - Portaria 22131 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os modelos de impressos C. P. - D 11, C. P. - D 11-A, C. P. - D 17 e C. P. - D 17-A, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições, os quais substituem os aprovados pela Portaria n.º 21079.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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