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Portaria 1206/97, de 29 de Novembro

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Sumário

Actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Texto do documento

Portaria 1206/97

de 29 de Novembro

O Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer os requisitos de criação de centros de arbitragem com natureza institucionalizada.

O artigo 4.º do citado decreto-lei dispõe que constará de portaria do Ministro da Justiça a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas, acrescentando no seu n.º 2 que essa lista será anualmente actualizada.

Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem as entidades já autorizadas ao exercício de arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º São enunciadas, como entidades autorizadas à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, as seguintes:

1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo despacho ministerial 26/87, de 9 de Março, a criar um centro com âmbito nacional, tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial, centro sediado na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Rua das Portas de Santo Antão, 89, Lisboa;

2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo despacho ministerial 30/87, de 9 de Março, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral, sediado na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Cima, Lisboa;

3) Drs. Manuel Mendes Gonçalves, Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo despacho ministerial 84/87, de 11 de Maio, a criar um centro com carácter geral, confinado ao distrito de Faro e sediado em Loulé;

4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura pública de 18 de Março de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial 85/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral, sediado na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, Lisboa;

5) Arbitral - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Julho de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral, sediado na Rua de António Aleixo, lote 28, Albufeira;

6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem, sediado na Rua de Ceuta, 118, 2, 2.º, na cidade do Porto;

7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem, no âmbito dos litígios laborais e com cobertura em todo o território da Região Autónoma dos Açores, sediado na cidade de Ponta Delgada;

8) Ordem dos Advogados, autorizada, pelo despacho ministerial 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional e carácter geral, tendo como objectivo a resolução de conflitos entre advogados e entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de determinada relação jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes, centro sediado no Largo de São Domingos, 14, 1.º, Lisboa;

9) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, autorizada, pelo despacho ministerial 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado, tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, com cobertura na área do município de Lisboa e sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, Lisboa;

10) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, autorizados, pelo despacho ministerial 36/93, de 3 de Agosto, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios em matéria de serviços de reparação automóvel, centro sediado na Avenida da República, 44, 3.º, Lisboa;

11) Instituto da Autodisciplina da Publicidade, autorizado, pelo despacho ministerial 9/94, de 17 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios entre os agentes publicitários no âmbito da actividade e comunicação publicitárias, envolvendo anunciantes, agências de publicidade e titulares dos suportes publicitários e respectivos concessionários, centro com sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, Lisboa;

12) Associação Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, autorizada, pelo despacho ministerial 79/95, de 2 de Junho, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado, tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, na área do município do Porto e com possibilidade de alargamento da sua actuação a outros municípios da área metropolitana do Porto, com sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, Porto;

13) Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, autorizados, pelo despacho ministerial 132/95, de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado, com âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios decorrentes dos contratos celebrados entre os clubes desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol, centro sediado na Rua da Alegria, 894, Porto;

14) Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviço e Turismo, autorizada, pelo despacho ministerial 147/95, de 27 de Setembro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado, no âmbito dos conflitos comerciais entre comerciantes e conflitos de consumo, na área dos concelhos de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde e possibilidade de extensão da sua actividade a todo o distrito de Braga, centro sediado na Rua de D. Diogo de Sousa, 91, Braga;

15) Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, autorizada, pelo despacho ministerial 166/95, de 23 de Outubro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado, tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo nas áreas dos municípios de Coimbra e da Figueira da Foz, com possibilidade de alargamento da sua actuação a outros municípios do distrito de Coimbra, centro sediado no Arco de Almedina, 14, em Coimbra;

16) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN, autorizada, pelo despacho 61/MJ/96, de 29 de Março, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional, tendo competência para a resolução de conflitos em matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionados, contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes, contratos de promoção imobiliária e loteamento, responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade da indústria de construção civil, centro sediado na Rua de Álvares Cabral, 306, Porto;

17) ADJUVA - Serviços Empresariais, L. da, autorizada, pelo despacho 26/SEAMJ/97, de 13 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional, tendo competência para a resolução de litígios em matéria de responsabilidade civil em sinistros automóveis que envolvam todas as companhias de seguros autorizadas a actuar em território português e respectivos segurados, centro sediado na Rua de José Pinheiro de Melo, 60, rés-do-chão, 1700 Lisboa;

18) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, autorizada, pelo despacho 26A/SEAMJ/97, de 28 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito local, tendo competência para a resolução de litígios em matéria de conflitos de consumo ocorridos nas áreas dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, com extensão, automaticamente, a outros municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave, centro sediado na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800 Guimarães;

19) Centro de Arbitragem da UAL, autorizado, por despacho do Secretário de Estado Adjunto de 16 de Setembro de 1997, a criar um centro de arbitragem de carácter geral e âmbito nacional, centro sediado na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Rua de Santa Marta, 56, Lisboa.

2.º A presente portaria revoga as Portarias n.º 639/95, de 22 de Junho, 1105/95, de 9 de Setembro, 1327/95, de 9 de Novembro, 1477/95, de 23 de Dezembro, e 126/96, de 22 de Abril.

Ministério da Justiça.

Assinada em 6 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/29/plain-88196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 81/2001 - Ministério da Justiça

    Actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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