de 28 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto para a Inovação na Formação:Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante, sendo o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar o constante do anexo II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 30 de Maio de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação
(Ver tabela no doc. original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) do Instituto
para a Inovação na Formação (INOFOR)
O técnico auxiliar, no âmbito das atribuições do INOFOR, desenvolve funções de natureza executiva e de aplicação técnica nas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, da documentação e da informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe e trata informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa;
Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades dos
serviços;
Organiza e gere ficheiros diversos;Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço e procede, quando necessário, à sua divulgação;
Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;
Apoia a actividade dirigente, secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
Procede ao acolhimento e informação dos diversos utilizadores