Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 300/97, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Julho de 1997 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Popular da China po nota de 13 de Junho de 1997, prestado uma informação.

Texto do documento

Aviso 300/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Julho de 1997 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China, por nota de 13 de Junho de 1997, informado:

«The Convention on Taking of Evidence Abroad in Civil or Commercial Matters, done at the Hague on 18 March 1970 (hereinafter referred to as the 'Convention'), by which the Government of the Kingdom of the Netherlands is designated as the depositary, which applies to Hong Kong at present, will continue to apply to the Hong Kong Special Administrative Region with efffect from 1 July 1997. The Government of the People's Republic of China also makes the following declarations:

1 - With reference to the provisions of article 16 of the Convention, the diplomatic officer or consular agent of the other Contracting State will not be permitted to take the evidence of nationals of the People's Republic of China or of a third State in the Hong Kong Special Administrative Region.

2 - It declares, in accordance with article 23 of the Convention, the Hong Kong Special Administrative Region will not execute the 'letters of request issued for the purpose of obtaining pre-trial discovery of documents'. The 'letters of request issued for the purpose of obtaining pre-trial discovery of documents' for the purposes of the foregoing Declaration include any letter of request which requires a person:

1) To state what documents relevant to the proceedings to which the letter of request relates are, or have been, is his possession, custody or power; or

2) To produce any documents other than particular documents specified in the letter of request as being documents appearing to the requested Court to be, or to be likely to be, in his possession, custody or power.

3 - In accordance with article 24 of the Convention, it designates the Registrar of the High Court of the Hong Kong Special Administrative Region as an Other Authority competent to receive letters of request for execution in the Hong Kong Special Administrative Region; in accordance with article 17 of the Convention it designates the Administrative Secretary of the Government of the Hong Kong Special Administrative Region as the competent authority for the Hong Kong Special Administrative Region.

4 - In accordance with articles 4 and 33 of the Convention, the Hong Kong Special Administrative Region will not accept a letter of request in the French language.

Within the above ambit, responsability for the international rights and obligations of a party to the Convention will be assumed by the Government of the People's Republic of China.»

Tradução
A Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, feita na Haia em 18 de Março de 1970 (doravante designada por «Convenção»), na qual o Governo do Reino dos Países Baixos se encontra designado como depositário, que se aplica a Hong Kong neste momento, continuará a aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong Kong com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. O Governo da República Popular da China formula igualmente as seguintes declarações:

1 - Com referência às disposições do artigo 16.º da Convenção, o funcionário diplomático ou consular do outro Estado Contratante não será autorizado a recolher provas de nacionais da República Popular da China ou de um terceiro Estado na Região Administrativa Especial de Hong Kong.

2 - O Governo da República Popular da China declara, nos termos do artigo 23.º da Convenção, que a Região Administrativa Especial de Hong Kong não executará as cartas rogatórias emitidas com o objectivo de obter «pre-trial discovery of documents». As cartas rogatórias emitidas para obter «pre-trial discovery of documents», para os fins da presente declaração, incluem todas as cartas rogatórias em que se requeira que alguém:

1) Esclareça quais os documentos relevantes para os procedimentos relacionados com a carta rogatória que se encontram ou encontraram na sua posse, à sua guarda ou em seu poder; ou

2) Apresente qualquer documento que não seja um documento particular especificado na carta rogatória como sendo um documento considerado pelo tribunal rogado como estando, ou parecendo estar, na sua posse, à sua guarda ou em seu poder.

3 - Nos termos do artigo 24.º da Convenção, o Governo da República Popular da China designa o escrivão do Tribunal Superior da Região Administrativa Especial de Hong Kong como a outra autoridade competente para receber cartas rogatórias para cumprimento na Região Administrativa Especial de Hong Kong; nos termos do artigo 17.º da Convenção, designa o secretário administrativo do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong como a autoridade competente para a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

4 - Nos termos dos artigos 4.º e 33.º da Convenção, a Região Administrativa Especial de Hong Kong não aceita cartas rogatórias em língua francesa.

Neste âmbito, a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais de uma parte na Convenção será assumida pelo Governo da República Popular da China.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda