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Aviso 6408/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna - Hilário Oliveira

Texto do documento

Aviso 6408/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário, exarado em 02 de janeiro de 2015, ao abrigo dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º de Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prorrogada, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2015, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - LOE 2015 - a mobilidade intercategorias do Encarregado Operacional, Hilário Amarildo Pereira de Oliveira, como Encarregado Geral Operacional, com efeitos reportados a 02 de janeiro de 2015.

02 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308699056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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