Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e alíneas k), u) e ee) n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da aprovação, conforme deliberação da Câmara Municipal de 02 de junho de 2015, o Projeto de Regulamento do Campo Futebol Dr. Eduardo Ralha. Os documentos encontram expostos, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nas Juntas/Uniões de Freguesia da área deste Município, na Divisão de Administração Geral e Financeira - Gabinete de Contencioso desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis no horário de expediente, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-arganil.pt).
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projeto de Regulamento.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
02 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, Eng.º
Projeto Regulamento Campo Futebol de Dr. Eduardo Ralha
Preâmbulo
O Município de Arganil, nos termos do disposto na alínea f) do n.º, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, dispõe de atribuições no domínio do desporto.
Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k), u), e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 setembro, e com vista à definição das regras que orientam a sua organização, funcionamento e utilização, a Câmara Municipal elaborou o presente regulamento que irá ser submetido nos termos do artigo 100.º do atual Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da sua publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão o regulamento será aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, entrando em vigor depois da publicação no Diário da República nos termos legais.
Considerando que a utilização sistemática das instalações e equipamentos desportivos municipais de utilização coletiva reflete as dinâmicas sociais em permanente evolução, requerendo toda a atenção e interesse por parte do Município;
Considerando que o fomento da prática desportiva constitui um importante contributo para a melhoria da saúde e do bem-estar das populações; e ainda que a promoção da atividade desportiva junto das camadas infanto-juvenis impulsiona a melhoria de práticas e comportamentos saudáveis;
E que por imperativo legal o Município deve apoiar a atividade desportiva, criando construindo e gerindo instalações e equipamentos:
Propõe-se agilizar as decisões de gestão e permitir a uniformização com eficácia do uso desta infraestrutura desportiva e equipamento capaz de assegurar o apoio a uma prática desportiva consequente e a todos os níveis, respondendo às necessidades da comunidade local, em geral, com a elaboração deste regulamento.
Das Partes
Para efeitos do presente regulamento entende-se que:
A Santa Casa da Misericórdia de Arganil como entidade proprietária que cedeu ao Município de Arganil o Campo Dr. Eduardo Ralha, mediante a constituição do direito de Superfície sobre o imóvel, enquanto este se mantiver afeto à prática desportiva;
O município de Arganil na qualidade de Superficiário; que procede à realização de obras de beneficiação e conservação ordinárias e extraordinárias, bem como arranjos e limpezas das áreas adjacentes a ele afetas;
Entidade Utilizadora, a favor de quem foi cedido o direito de utilização do Campo Dr. Eduardo Ralha para a prática desportiva.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir e regular as normas de organização e, funcionamento e Cedência de utilização do Campo Dr. Eduardo Ralha e áreas adjacentes a ele afetas, sito ao Prazo, nesta Vila de Arganil.
Artigo 2.º
Fins
1 - O Campo Dr. Eduardo Ralha tem como objetivos fomentar a prática desportiva, nomeadamente o futebol iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento e competição, como outras atividades de manutenção da condição física da população residente no Concelho de Arganil.
2 - No âmbito das suas atribuições e competências, sempre que a Câmara de Arganil doravante designadamente CMA necessite de utilizar o Campo Dr. Eduardo Ralha, fica desde já salvaguardada que essa utilização não carece de anuência de qualquer entidade a quem esteja cedido, sem prejuízo da calendarização apresentada pelo requisitante.
Artigo 3.º
Composição
O Campo Dr. Eduardo Ralha é composto por um campo de relvado sintético e áreas adjacentes a ele afetas, por bancadas, balizas, instalações não destinadas aos utentes (zona de balneários/vestiários), casa das máquinas e arrumos.
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
Seguro de responsabilidade Civil das Instalações Desportivas
1 - Os imóveis sobre os quais o Município de Arganil detenha o direito de Superfície encontram-se cobertos por um seguro de responsabilidade Civil.
2 - Os dano causado aos utilizadores em virtude de deficientes condições de instalações e manutenção dos equipamentos desportivos e balizas, conforme previsto conforme previsto no Decreto-Lei 100/2003 de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 82/2004 de 14 de abril, e portaria 1049/2004 de 19 de agosto na sua atual redação.
CAPÍTULO III
Administração
Artigo 5.º
1 - Compete a CMA como superficiária administrar o Campo Dr. Eduardo Ralha, nomeadamente:
a) Não utilizar o imóvel para fins diversos, sem autorização expressa da Santa Casa;
b) Proceder à realização de obras de beneficiação e conservação ordinárias e extraordinárias, bem como aos arranjos e limpezas das áreas adjacentes a ele afetas.
2 - No âmbito dos poderes de administração a que se refere o número anterior cabe, ainda à CMA designadamente:
a) Limpar Campo Dr. Eduardo Ralha, bem como as áreas adjacentes a elas afetas, caso exista eventual cedência;
b) Excluem-se das obrigações da CMA, os balneários, cuja higiene será assegurada pela entidade utilizadora;
c) Caso exista cedência poderá haver lugar ao fornecimento de água, luz e gás podendo a entidade utilizadora optar a seu cargo por outros de energia que entenda serem mais eficazes e eficientes.
CAPÍTULO IV
Da cedência
Artigo 6.º
Condições de cedência
1 - A CMA pode ceder as instalações do Campo Dr. Eduardo Ralha com caráter regular ou pontual, dependendo da aprovação do Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
2 - Os pedidos de cedência devem ser apresentados por escrito ao presidente da Câmara e pressupõe o cumprimento do presente regulamento.
3 - No pedido de cedência devem ser apresentados os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Nome, morada e número de telefone da pessoa responsável;
c) Número de praticantes e respetivas idades;
d) Horário pretendido;
4 - Na Cedência da utilização das instalações mediante acordo CMA e uma 3.ª entidade, obedece a calendarização ou épocas desportivas apresentadas antecipadamente pelas entidades utilizadora.
Artigo 7.º
Entrada em Vigor, Vigência e Denúncia
1 - Os protocolos de cedência entram em vigor na data da sua assinatura.
2 - No caso de utilização regular vigora por período de época desportiva, sendo renovável por igual período, se qualquer uma das partes o não o denunciar através de carta registada com AR, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
3 - No caso de utilização pontual será acordado entre as partes o que se entender por conveniente.
Artigo 8.º
Isenções e Taxas
Com o objetivo de promover o desenvolvimento da atividade desportiva, incentivar a formação desportiva da população local e colmatar carências eventuais de infra estruturas para a prática desportiva, a CMA proporciona às entidades desportivas do Concelho a utilização gratuita do campo Dr. Eduardo Ralha, sem prejuízo de virem a ser criadas e aprovadas taxas de utilização para posteriores acordos de cedência.
Artigo 9.º
Revogação/Extinção
1 - Por violação de qualquer disposição do presente regulamento.
2 - Não cumprimento da obrigação prevista no capítulo iii, artigo 5.º, n.º 2, alínea b).
3 - Falta de cumprimento das obrigações legais decorrentes da atividade desenvolvida na infra estrutura nomeadamente pela entidade utilizadora:
A direção da entidade cedente deve zelar pelas instalações desportivas cedidas pelo Município de Arganil, certificar-se do cumprimento do presente regulamento e assegurar comunicação com o Município de vícios que decorram da utilização do campo.
Assumir responsabilidade por danos causados nas instalações e equipamento pelo uso indevido;
4 - A cedência extingue-se automaticamente:
a) A utilização das instalações cedidas para fins diversos da prática desportiva.
b) Sempre que a entidade requerente ceda, permita ou tolere a utilização das instalações por terceiros sem prévio conhecimento e autorização da CMA.
CAPÍTULO V
Recomendações
Artigo 10.º
Os Utilizadores/Praticantes
1 - Recomenda-se que os praticantes deverão possuir seguro de acidentes pessoal com coberturas legais exigidas, nomeadamente pelo Decreto-Lei 10/2009 de 12 de janeiro.
2 - A entidade utilizadora é responsável pela obtenção de autorizações junto das entidades respetivas e/ou pelo policiamento do local quando a natureza do evento assim o exige.
Artigo 11.º
Disposições finais e casos omissos
As dúvidas suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, nos termos legais.
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