Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução da empreitada "IP3, km 79+530; IP3, km 81+960; IP3, km 82+200; EN234, km 52+500; EN229, km 22+130; EN229, km 26+920. substituição/desmantelamento de passagens superiores de peões",localizada no distrito de Viseu;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 407/21/2015 de 21 de maio de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada de "IP3, km 79+530; IP3, km 81+960; IP3, Km 82+200; EN234, km 52+500; EN229, km 22+130; EN229, km 26+920. substituição/desmantelamento de passagens superiores de peões.", pelo valor de 1.255.000,00 (euro), sendo que o preço mínimo que a EP se dispõe a receber pela alienação do material removido (ferro/aço) proveniente do desmantelamento das PSP é de 12.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 580.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro)675.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
22 de maio de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.
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