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Despacho 6467/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada «EN 115, entre os km 59 + 320 e km 69 + 890 (Sobral de Monte Agraço - Bucelas). Estabilização da plataforma rodoviária», compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6467/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de execução da empreitada "EN 115, entre os km 59+320 e km 69+890 (Sobral de Monte Agraço - Bucelas). Estabilização da plataforma rodoviária", localizada entre Sobral de Monte Agraço e Bucelas, distrito de Lisboa;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 406/20/2015, de 14 de maio de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "EN 115, entre os km 59+320 e km 69+890 (Sobral de Monte Agraço - Bucelas). Estabilização da plataforma rodoviária", autorizando o lançamento por Concurso Público, com um valor base de 175.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - 25.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 150.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

15 de maio de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.

208692681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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