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Despacho 6448/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Biologia e Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 6448/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/02, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Biologia e Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 14 de março de 2007, conforme consta da Deliberação 2666/2009, publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro de 2009, cuja última alteração consta do Despacho 15447/2012, publicado no Diário da República, n.º 234, 2.ª série, de 4 de dezembro de 2012, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 588/2013, publicada no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 17 de março de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de abril de 2015 e registada a 25 de maio de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2635/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de estudos: Ensino de Biologia e Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores - Ensino de Biologia e de Geologia.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 145.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 Semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 72 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Ensino de Biologia e Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

b) A Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que corresponderão 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Biologia e Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Ensino de Biologia e Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Mestre

Área cientifica predominante: Formação de Professores - Ensino de Biologia e de Geologia

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

28 de maio de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208691271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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