1. Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos v) e vi) da alínea b) do ponto I do n.º 1 do Despacho 4188/2015, de 9 de abril de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2015, subdelego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
2. Autorizo a subdelegação desta competência nos oficiais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3. O presente despacho produz efeitos desde 30 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de maio de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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