Considerando a importância da participação nacional no Exercício Trident Juncture 2015, evento de alta visibilidade dirigido pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), que decorrerá em Portugal, Espanha e Itália, no período de 3 de outubro a 6 de novembro de 2015;
Considerando que a participação nacional no Trident Juncture 2015 tem como objetivo afirmar o papel de Portugal como parceiro responsável, no quadro de segurança cooperativa, para a defesa permanente dos nossos valores e interesses fundamentais e como coprodutor internacional de segurança; contribuir para melhorar a capacidade de prevenção e gestão de crises da OTAN assegurando uma maior capacidade de resposta rápida e projeção de meios; a par de sedimentar a imagem externa de Portugal e promover a internacionalização das empresas nacionais e criar um ambiente favorável à atração dos agentes económicos estrangeiros pelo mercado português;
Considerando que, no âmbito do referido Exercício da OTAN, para além da participação operacional nacional, Portugal assegurará um importante apoio logístico às forças militares internacionais participantes, durante a sua estada em território nacional;
Considerando ainda que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos concernentes a esse apoio, no âmbito do Exercício Trident Juncture 2015, é necessário estabelecer um Technical Arrangement entre o Ministério da Defesa Nacional e o Allied Joint Force Command Brunssum;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está subordinado e enquadrado pelo disposto nas Convenções entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativas ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951 e ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais (Protocolo de Paris), de 28 de agosto de 1952 e a Convenção e o Protocolo Adicional entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças (PFP SOFA), de 19 de junho de 1995 e pelo Memorandum of Understanding entre o Governo da República Portuguesa e Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, sobre o host nation support para a realização de operações e exercícios da OTAN, em território português, de 16 de agosto de 2005;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicado pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement regarding the provision of host nation support for the execution of the Exercise Trident Juncture 15;
2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
29 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208701566