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Despacho 6377/2015, de 9 de Junho

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Sumário

É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à Subdiretora-Geral, Mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, Licenciados Maria Helena Ferreira de Morais Pires e Diogo Tomaz Alves

Texto do documento

Despacho 6377/2015

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não exerçam as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, traduzindo-se numa redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, e 4654/2013, de 26 de março, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determina-se o seguinte:

1. É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à subdiretora-geral, Mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, e aos professores requisitados, Lic. Maria Helena Ferreira de Morais Pires e Lic. Diogo Tomaz Alves, no âmbito do exercício de funções técnico-pedagógicas de assessoria à Direção, nas matérias relacionadas com a administração escolar.

2. A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3. A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4. A permissão genérica aqui conferida à subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar produz efeitos à data da sua nomeação no cargo.

29 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208693701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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