O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não exerçam as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, traduzindo-se numa redução de encargos para o erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, e 4654/2013, de 26 de março, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determina-se o seguinte:
1. É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à subdiretora-geral, Mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, e aos professores requisitados, Lic. Maria Helena Ferreira de Morais Pires e Lic. Diogo Tomaz Alves, no âmbito do exercício de funções técnico-pedagógicas de assessoria à Direção, nas matérias relacionadas com a administração escolar.
2. A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3. A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
4. A permissão genérica aqui conferida à subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar produz efeitos à data da sua nomeação no cargo.
29 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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