Concurso para Diretor 2015
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ae-grandola.pt) e nos serviços administrativos da escola sede.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitæ detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado com no máximo de vinte e cinco páginas, com espaçamento 1,15; tipo de letra Arial, tamanho 11, contendo obrigatoriamente:
i. Identificação de problemas do agrupamento;
ii. Missão;
iii. Metas e grandes linhas de orientação da ação;
iv. Plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel em envelope fechado e em suporte digital formato PDF gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen) ou em CD, e entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou remetida por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para Avenida António Inácio Cruz - 7570-185 Grândola, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o Artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitæ de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www. ae-grandola.pt) e nos serviços administrativos da escola sede.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.
5 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José de Vilhena L. R. Mariano.
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