Portaria 1169/97
de 14 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea a) do n.º 4.º da Portaria 236/97, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«a) Ser titular do grau de bacharel na área de Ciências Agrárias;»
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.