Declaração de Rectificação 15-P/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 35/97 - criação da freguesia de Casal de Cambra no concelho de Sintra -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, freguesia de Caneças;»
deve ler-se:
«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, freguesias de Caneças e Almargem do Bispo;»
Assembleia da República, 9 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.