A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 15-P/97, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 35/97, de 12 de Julho, que cria no município de Sintra a Freguesia de Casal de Cambra.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-P/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 35/97 - criação da freguesia de Casal de Cambra no concelho de Sintra -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:
«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:

A norte, freguesia de Caneças;»
deve ler-se:
«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:

A norte, freguesias de Caneças e Almargem do Bispo;»
Assembleia da República, 9 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-12 - Lei 35/97 - Assembleia da República

    Cria no município de Sintra a Freguesia de Casal de Cambra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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