Portaria 1141/97
de 7 de Novembro
Tendo em atenção a experiência da gestão recente do Totoloto e a necessidade de maximizar o volume de vendas, fornecendo aos jogadores mais aliciantes sistemas de apostas;
Considerando, por outro lado, os resultados obtidos noutros países, justifica-se plenamente a introdução de mais um sistema de apostas, traduzido na criação de um esquema de 44 apostas, em que o apostador apenas escolhe 5 números fixos, sendo o 6.º número qualquer dos restantes 44 do conjunto de 49;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º É homologada a nova redacção do artigo 9.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, constantes em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do 1.º concurso do Totoloto do ano de 1998.
Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 23 de Outubro de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO
Regulamento Geral dos Concursos de Apostas Mútuas
Totoloto
Artigo 9.º
[...]
1 - O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de 5, 7, 8, 9, 10, 11 ou 12 números dos inscritos no primeiro conjunto do bilhete, de acordo com a tabela n.º 1 anexa, assinalando-se o grupo escolhido no local a isso destinado.
2 - Na aposta múltipla feita pela marcação de 5 números fixos, esses números combinam uma vez com cada um dos restantes 44 números, perfazendo um total de 44 apostas.
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)
(ver documento original)