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Declaração de Retificação 461/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Delimitação de áreas de reabilitação urbana. Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 461/2015

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto nos artigos 173.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, que a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, páginas 5025 a 5029, foi realizada com imprecisão, devendo ser substituída nos termos infra:

Delimitação de áreas de reabilitação urbana. Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal

Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal - Retificação ao aviso 2560/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, retificado pela Declaração de retificação n.º 269/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014.

Nos termos do artigo 173.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a retificação à deliberação 206/2013 - CMS, de 5 de setembro, na medida em que o anexo referente ao Quadro dos benefícios fiscais e financeiros, sobre o imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), onde diz:

"referência deliberação de Câmara Municipal e Assembleia Municipal para o ano de 2013 - Isento por 5 anos",

deverá dizer:

"referência deliberação de Câmara Municipal e Assembleia Municipal tomada em 2013 - Isento por 5 anos".

Mais se propõe, além da aprovação da retificação supra, a imediata publicação desta declaração de retificação no Diário da República com simultânea informação à Assembleia Municipal.

27/05/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308683803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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