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Aviso 6332/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão de Fontes - UOPG5

Texto do documento

Aviso 6332/2015

Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão de Fontes - UOPG5

Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 4 do 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião deliberou, na reunião de 19 de dezembro, de 2014, proceder à Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão de Fontes - UOPG 5 (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 5) identificada e delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião, tendo aprovado os respetivos Termos de Referência que fundamentam a oportunidade e fixam os objetivos e não sujeitar o Plano de Pormenor a estudo de avaliação ambiental estratégica nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do referido diploma legal. O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 12 meses a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação camarária que determinou a elaboração do respetivo plano, sem prejuízo dos prazos intercalares dos procedimentos legais.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de participação pública, os interessados poderão consultar os Termos de Referência na Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana, deste Município, sito na Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta Penaguião, entre as 9.00h-13.00h e as 14.00h-17.00h.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais diários, em dois jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião (www.cm-smpenaguiao.pt).

25 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Reguengo Machado, Dr.

208680028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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