Área de Reabilitação Urbana
Campanhã - Estação
Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 18, do Ponto I da Ordem de Serviço n.º I/158492/14/CMP, que ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de maio de 2015, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Campanhã - Estação.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.
29 de maio de 2015. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.
(ver documento original)
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