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Aviso 6325/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ansião - aprovação

Texto do documento

Aviso 6325/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ansião - aprovação

Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2015, aprovou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em 17 de abril de 2015, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ansião, conforme planta que infra se publica.

Mais torna público que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ansião, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, podem ser consultados na página da internet do Município de Ansião

(www.cm-ansiao.pt) e no serviço de atendimento, no horário normal de expediente (9:00h/17:30h).

Para constar se publica o presente, a que vai ser dada a publicidade legal.

27 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.

(ver documento original)

208688704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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