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Regulamento 316/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Regulamento da Central de Compras Eletrónicas

Texto do documento

Regulamento 316/2015

Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras Eletrónicas

Preâmbulo

O presente Regulamento e a deliberação que o aprova, representam o ato constitutivo da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Cávado e tem como normas habilitantes a alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro e artigo 21, n.º 1 dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Cávado.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Cávado (abreviadamente designada por CC-CIM-Cávado).

Artigo 2.º

Natureza da CC-CIM-CÁVADO

1 - A CC-CIM-Cávado é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Cávado, doravante designada CIM Cávado, ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, com as devidas alterações.

2 - Organicamente a CC-CIM-Cávado fica integrada na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CC-CIM-Cávado orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Promoção da racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais;

b) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos de negociação;

c) Segregação das funções de negociação, de contratação, de compras e de pagamentos;

d) Utilização de ferramentas eletrónicas de suporte à atividade de compras com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada;

e) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos de transação;

f) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos ambientais e sociais, numa lógica global de sustentabilidade das compras, nas entidades adjudicantes que integram a CC-CIM-Cávado;

g) Promoção da concorrência como garantia de melhor condições de compra;

h) Garantia de plena autonomia dos das entidades adjudicantes que integram a CIM Cávado.

Artigo 4.º

Missão

A CC-CIM-Cávado tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços superiormente determinados;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standarização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho da função compras eletrónicas da CIM Cávado e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-CIM-Cávado;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-CIM-Cávado;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações do órgão executivo;

i) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais (não transversais), bem como disponibilizar a plataforma tecnológica para a execução deste tipo de negociação.

Artigo 5.º

Âmbito objetivo

1 - A CC-CIM-Cávado desenvolverá todas as atividades que a sua natureza lhe permitir, nomeadamente:

a) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis, serviços ou contratos de empreitada de obras públicas;

b) A locação ou a aquisição de bens móveis destinados às entidades adjudicantes abrangidas, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;

c) A adjudicação de propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis, locação de bens móveis e de aquisição de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Dinamizar processos de consulta e negociação centralizada de bens e serviços;

e) Desenvolver todas as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Intermunicipal.

2 - Na celebração dos acordos quadro, a CC-CIM-Cávado poderá adotar uma das seguintes modalidades:

a) Celebração com uma única entidade, quando neles estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;

b) Celebração com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos de execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

3 - A CC-CIM-Cávado poderá ainda encetar a negociação de obras e a aquisição de bens móveis e serviços, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 6.º

Contratos de mandato administrativo

1 - Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal do Cávado e qualquer das entidades adjudicantes abrangidas, pode a CC-CIM-Cávado encarregar-se da negociação da contratação de obras e da aquisição de bens móveis e de serviços não abrangidos por Acordos Quadro.

2 - O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC-CIM-Cávado e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.

Artigo 7.º

Âmbito subjetivo

1 - Na presente data, a CC-CIM-Cávado abrange as seguintes entidades adjudicantes:

a) Município de Amares;

b) Município de Barcelos;

c) Município de Braga;

d) Município de Esposende;

e) Município de Terras de Bouro;

f) Município de Vila Verde;

2 - O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos Acordos Quadro negociados pela CC-CIM-Cávado é facultativo.

3 - Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-CIM-Cávado as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, os Serviços Municipalizados dos municípios que integram a CIM do Cávado, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, associações privadas de solidariedade social e outros, desde que manifestem a vontade de integração na CC-CIM- Cávado, o que comporta a adesão aos seus princípios e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal.

4 - O pedido de adesão à CC-CIM-Cávado carece de aprovação do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado ou do seu membro com competência delegada.

5 - Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela CC-CIM-Cávado as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.

Artigo 8.º

Direitos das entidades adjudicantes abrangidas

As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:

a) A indicar um representante efetivo e um suplente para a Comissão de Acompanhamento;

b) A usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, das vantagens asseguradas pelos Acordos Quadro celebrados pela CC-CIM-Cávado;

c) A beneficiarem das ferramentas eletrónicas, nomeadamente Catalogação Eletrónica; Leilões Eletrónicos; Agregação de Necessidades e outras, nos processos de adjudicação encetadas ao abrigo de Acordos Quadro;

d) Beneficiarem das condições negociadas no âmbito dos processos de negociação centralizada de bens e serviços;

e) Indicar representantes para as Comissões Técnicas sempre que entendam pertinente;

f) A fazer cessar a sua adesão à CC-CIM-Cávado, mediante notificação dirigida à CIM-Cávado, efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados.

g) Beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC-CIM-CÁVADO.

Artigo 9.º

Deveres das entidades adjudicantes abrangidas

1 - As entidades adjudicantes abrangidas autorizam a CC-CIM-Cávado a publicitar a sua identidade no sítio da Internet na CC-CIM-Cávado e nos fóruns onde a CC-CIM-Cávado tenha participação.

2 - As entidades adjudicantes abrangidas deverão fornecer informação, em formato a disponibilizar pela CC-CIM-Cávado e com periodicidade proposta pela comissão de acompanhamento com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços.

3 - Cabe às entidades adjudicantes colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas, bem como no cumprimento dos prazos e demais atribuições da sua responsabilidade.

4 - Devem ainda as entidades adjudicantes autorizar a CC-CIM-Cávado a desempenhar as funções de entidade agregadora, sempre que assim o requeiram, para que esta possa efetuar convites aos cocontratantes dos acordos quadro para os efeitos estatuídos no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e com eles negociar por qualquer meio legalmente admissível, sempre a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas.

Artigo 10.º

Estrutura da CC-CIM-CÁVADO

A CC-CIM-Cávado será integrada na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, e terá a seguinte estrutura:

1 - A coordenação ficará a cargo de um técnico designado para o efeito pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Unidades consultivas:

a) Comissão de Acompanhamento;

b) Comissão técnica.

Artigo 11.º

Competências do Coordenador da CC-CIM-CÁVADO

Compete ao Coordenador da CC-CIM-Cávado:

a) Propor superiormente a estratégia da Central de Compras;

b) Propor superiormente os objetivos e métricas de desempenho a atingir pela Central de Compras;

c) Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos superiormente;

d) Promover a adesão de outras entidades adjudicantes;

e) Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;

f) Elaborar relatórios de atividade para apresentação superior, de acordo com a periodicidade a definir;

g) Acompanhar a Comissão de Acompanhamento.

Artigo 12.º

Funções Desempenhadas no âmbito da Central de Compras

1 - No âmbito da Gestão de Categorias:

a) Proceder à categorização e standardização dos bens e serviços;

b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Proceder à seleção de fornecedores/prestadores de serviço;

e) Assegurar a gestão dos processos de negociação.

2 - No âmbito da Supervisão e controlo de contratos:

a) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

b) Avaliar da satisfação das entidades aderentes relativamente aos contratos estabelecidos;

c) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato ("Maverick Buying");

d) Definir medidas corretivas/ preventivas.

3 - No âmbito da gestão da Plataforma Eletrónica:

a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica;

b) Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica (em regime de outsourciong);

c) Monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais (Service Level Agreement).

d) Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico da CC-CIM- Cávado.

Artigo 13.º

Composição da Comissão de Acompanhamento

A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIM-Cávado.

Artigo 14.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base em reuniões periódicas;

b) Participar na definição da estratégia da Central de Compras;

c) Promover a redução/ eliminação de riscos para a execução do plano de compras eletrónicas da CIM Cávado;

d) Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;

e) Identificar as categorias alvo a integrar em acordos quadro, pela CC-CIM-Cávado;

f) Garantir a homogeneidade dos processos e procedimentos;

g) Promover a centralização dos processos de consulta e negociação.

Artigo 15.º

Composição da Comissão Técnica

A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função de necessidades específicas, e é integrada por especialistas na área de economato, consumíveis de informática, consumíveis de higiene e limpeza, papel e outros designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIM-Cávado.

Artigo 16.º

Competências da Comissão Técnica

Compete à Comissão Técnica:

a) Definir as especificações de bens e serviços;

b) Identificar potenciais fornecedores;

c) Avaliar alternativas e soluções;

d) Emitir pareceres técnicos;

e) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.

Artigo 17.º

Serviços de apoio

O apoio logístico, pessoal, financeiro, jurídico e informático à CC-CIM-Cávado é assegurado pelas diversas unidades orgânicas da Comunidade Intermunicipal de Cávado.

Artigo 18.º

Serviços de apoio e financiamento

1 - O funcionamento da CC-CIM-Cávado é assegurado pela CIM Cávado.

2 - A CC-CIM-Cávado pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com a atividade desenvolvida, revertendo esses valores para a Comunidade Intermunicipal Cávado, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros que não sejam entidades adjudicantes.

3 - O valor da remuneração a cobrar nos termos do número anterior, é definido pelo Conselho Intermunicipal de Cávado, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC-CIM-Cávado.

4 - As receitas referidas no n.º 2 devem ser aplicadas, na parte considerada necessária, no desenvolvimento da atividade da CC-CIM-Cávado.

Artigo 19.º

Gestão de atividades por terceiros

1 - A gestão das plataformas eletrónicas sob a qual assentam os leilões eletrónicos, a catalogação eletrónica, agregação eletrónica, contratação eletrónica, e outras ferramentas utilizadas pela CC-CIM-Cávado podem ser cometidas a um fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.

2 - A gestão da atividade da CC-CIM-Cávado pode, ainda, por deliberação do Conselho Intermunicipal, ser atribuída a um fornecedor externo de serviços, devendo, no entanto, esta deliberação assentar em critérios de eficiência e economia financeira.

3 - A CIM Cávado pode igualmente recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da CC-CIM-Cávado.

4 - A seleção do fornecedor externo deve obedecer aos princípios vigentes para os procedimentos de formação dos contratos públicos.

Artigo 20.º

Avaliação das necessidades

A CC-CIM-Cávado procederá, de forma regular, a uma avaliação das necessidades das entidades que a integram, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia.

Artigo 21.º

Dependência funcional

Na medida em que integra a estrutura de serviços da CIM Cávado, a CC-CIM-Cávado depende, em primeira instância, do Secretariado Executivo Intermunicipal e em segunda instância do Conselho Intermunicipal.

Artigo 22.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.

25 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Dr. Ricardo Rio.

308682889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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