A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 17-C/97, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/97 de 2 de Outubro, que aprova as alterações à Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, constante do Decreto-Lei n.º 310/95, de 28 de Novembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «a representação assegurada,» deve ler-se «a representação internacional assegurada,».

No 3.º parágrafo do artigo 14.º, onde se lê «À Repartição de» deve ler-se «3 - À Repartição de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1997. - O Secretário Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda