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Declaração de Rectificação 17-C/97, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/97 de 2 de Outubro, que aprova as alterações à Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, constante do Decreto-Lei n.º 310/95, de 28 de Novembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «a representação assegurada,» deve ler-se «a representação internacional assegurada,».

No 3.º parágrafo do artigo 14.º, onde se lê «À Repartição de» deve ler-se «3 - À Repartição de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1997. - O Secretário Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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