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Declaração de Retificação 459/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Retificação às Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 459/2015

Através do Regulamento 268/2015, publicado no Diário da República, n.º 99, 2.ª série, de 22 de maio de 2015, foram publicitadas as Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, aprovadas por deliberação do Conselho de Administração da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., de 07 de maio de 2015.

Constatando-se, porém, que a redação original do n.º 13.3 (Pesca submarina) das citadas Normas, enferma de lapso de redação procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 174.º conjugado com o artigo 169.º, n.º 2, ambos do CPA, e no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

«13.3 - Pesca submarina

Nos termos do Regulamento da Pesca da Ria de Aveiro, publicado através da Portaria 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 575/2006, de 19 de junho, é proibida a prática de pesca submarina nas águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, até à linha que une os extremos dos Molhes Norte e Sul da entrada da barra, e no canal exterior do enfiamento da barra.

1 - Constitui exceção à interdição estabelecida no número anterior a zona da Praia do Farol, na área delimitada pela linha que une o farolim Molhe Sul, o farolim Molhe Central e a base do Molhe Sul, aos fins de semana e feriados, no período de 01 de outubro a 30 de abril.

2 - Na área definida no número anterior, no período de 1 de maio a 30 de setembro, a pesca submarina pode ser praticada todos os dias da semana, desde que observada a distância mínima de 300 metros da praia, referenciada por uma marca colorida pintada no pavimento e paredes do molhe Sul.»

deve ler-se:

«13.3 - Pesca submarina

Nos termos do Regulamento da Pesca da Ria de Aveiro, publicado através da Portaria 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 575/2006, de 19 de junho, é proibida a prática de pesca submarina nas águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, até à linha que une os extremos dos Molhes Norte e Sul da entrada da barra, e no canal exterior do enfiamento da barra.»

27 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, João Pedro Braga da Cruz.

208684581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 563/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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