Declaração de Rectificação 17-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 8/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea e), onde se lê «de cursos e acções de reciclagem e actualização destinados» deve ler-se «cursos e acções de aperfeiçoamento destinados».
No artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «representantes dos grupos de línguas e ciências humanas e sociais, e disciplinas técnico-profissionais;» deve ler-se «representantes dos seguintes grupos de disciplinas - línguas, ciências humanas e sociais, e disciplinas técnico-profissionais;».
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «competências do director e do CA,» deve ler-se «competências do director-coordenador e do CA,».
No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «no hotel de aplicação, têm direito a» deve ler-se «no hotel de aplicação e seus serviços desconcentrados, têm direito a» e onde se lê «pessoal técnico-profissional e operário.» deve ler-se «pessoal técnico-profissional e auxiliar.».
No quadro de pessoal, relativamente ao grupo de pessoal operário qualificado, a seguir à carreira de electricista, deve ser incluída a carreira de mecânico.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.