Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 455/2015, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação do aviso (extrato) n.º 4335/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 455/2015

Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 4335/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2015, deste modo se procede à retificação, na medida em que:

Onde se lê:

«10 - Determinação do posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir é a prevista na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto na Lei 75/2014, de 12 de setembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado, sendo correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira a que corresponde o nível remuneratório quinze da tabela única, que é de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).»

deve ler-se:

«10 - Determinação do posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir é a prevista na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto na Lei 75/2014, de 12 de setembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado, sendo correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira a que corresponde o valor de (euro) 1.020,06 (mil e vinte euros e seis cêntimos).»

26 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., João Moura Reis.

208687862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda