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Despacho 6318/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico, licenciada Andreia Alexandra Mendonça Magalhães

Texto do documento

Despacho 6318/2015

Considerando a recente nomeação da Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico, em regime de substituição, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 71, de 13 de abril de 2015, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2015, procedo à primeira alteração do despacho de delegação e subdelegação de competências, publicado sob o n.º 3283/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31/3/ 2015, nos seguintes termos:

[...]

I Na diretora do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza, Ana Gamboa Zúquete, na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria de Jesus Silva Fernandes, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, Pedro Azenha Rocha e no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco e na Chefe de Gabinete de Apoio Jurídico, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

II [...]

III Em especial na Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Instaurar e decidir processos de contraordenação para que o ICNF, IP seja competente, nomear os respetivos instrutores, aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida;

b) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, IP, bem como os ocorridos em matas comunitárias sob administração pública e, bem assim, requerer a constituição do ICNF, IP como assistente nas correspondentes ações penais, praticando os demais atos e assinar tudo o que, nesse âmbito e dentro dos limites das atribuições e competências do ICNF, IP seja necessário para a reposição dos interesses patrimoniais ofendidos.

IV [...]

V [...]

VI [...]

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados.

14 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Silveira.

208686396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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