Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, determino:
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, no Despacho 14210/2014, de 25 de novembro:
1 - Subdelego nas Gestoras Adjuntas da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020, mestre Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes de Correia Diniz e licenciada Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, as seguintes competências:
1.1 - Sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
1.2 - Com a faculdade de subdelegação nos Secretários Técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respetivas áreas funcionais, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de janeiro de 2015, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelas Gestoras Adjuntas, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
25 de maio de 2015. - A Gestora, Patricia Cotrim.
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