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Despacho 6317/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6317/2015

Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, determino:

Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, no Despacho 14210/2014, de 25 de novembro:

1 - Subdelego nas Gestoras Adjuntas da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020, mestre Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes de Correia Diniz e licenciada Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Sem faculdade de subdelegação:

a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.

1.2 - Com a faculdade de subdelegação nos Secretários Técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respetivas áreas funcionais, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de janeiro de 2015, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelas Gestoras Adjuntas, no âmbito dos poderes acima subdelegados.

25 de maio de 2015. - A Gestora, Patricia Cotrim.

208680474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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