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Despacho 6302/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, o Sargento-Chefe, António Carlos da Cruz Rachadinho Lóios, para exercer funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC

Texto do documento

Despacho 6302/2015

1 - Considerando o disposto no artigo 31.º-A do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, no qual se prevê a possibilidade de serem designados três inspetores da continuidade da aeronavegabilidade para o exercício de funções previstas no Regulamento 2042/2003, da Comissão, de 20 de novembro de 2003, a recrutar nos termos do Regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") n.º 831/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de novembro.

2 - Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil ("ANPC"), que se encontra instruída com o parecer prévio favorável da ANAC, designo em comissão de serviço para o exercício de funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC, ao abrigo do artigo 31.º-A do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o Sargento-Chefe do Serviço de Material, NIM 01998784, António Carlos da Cruz Rachadinho Lóios, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais comummente reconhecidas são patentes na síntese curricular em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

29 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

Síntese Curricular

Sargento-Chefe do Serviço de Material, NIM 01998784 António Carlos da Cruz Rachadinho Lóios, nasceu em Lisboa, em 1963, e tem cerca de 30 anos de serviço.

Desempenhou funções nos últimos 2 anos, como Assistente de Field Data and Supportability Data Exchange na NAHEMA (Nato Helicopter Management Agency), tendo frequentado o curso de Supportability Data Exchange no National Aerospace Laboratory - Amsterdão. Anteriormente (20102012) tinha desempenhado funções como assistente de aeronavegbilidade na Joint Military Airworthiness Authorities Nations (JMAAN) em Aix-en-Provence - França.

Está habilitado com o Curso de Sargentos do Exercito Português, da Escola de Sargentos do Exército (ESE), ramo de Material (EPSM), com o Curso de Promoção a Sargento-ajudante da Escola Prática de Serviço de Material e com o Curso de Promoção a Sargento-chefe pela mesma escola.

Iniciou a formação no ramo aeronáutico como Mecânico de Material Aéreo (MMA) na Força Aérea Portuguesa (FAP) no ano de 1994-1996 tendo sido colocado na Base Aérea 11 para efetuar o estágio em Allouette III. No ano de 2001 frequentou o curso de manutenção de helicópteros EC 135/EC 635 (Eurocopter Deutschland-Alemanha). Durante a sua permanência no Estado-Maior do Exercito (EME), foi assistente do responsável nacional do exército para a aeronavegabilidade do helicóptero NH90. Frequentou ainda o Curso de inspetor técnico para aeronaves HU-21 (PUMACOUGAR) nas CEFAMET (Centro de Ensenanza Fuerzas Aeromoveis do Exercito de Tierra-Espanha).

Da sua folha de serviços constam 5 louvores, 1 concedido pelo General Chefe de Estado Maior do Exército Português, 3 concedidos por comandantes de unidade e 1 pelo Diretor do Centro de Instrução CI-2 da Base Aérea Nº2, além de 1 condecoração, Medalha de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército.

208691466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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