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Despacho 6300/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, o Sargento-Ajudante de Infantaria, Carlos Manuel Vieira dos Santos, para exercer funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC

Texto do documento

Despacho 6300/2015

1 - Considerando o disposto no artigo 31.º-A do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, no qual se prevê a possibilidade de serem designados três inspetores da continuidade da aeronavegabilidade para o exercício de funções previstas no Regulamento 2042/2003, da Comissão, de 20 de novembro de 2003, a recrutar nos termos do Regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil («ANAC») n.º 831/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de novembro.

2 - Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil («ANPC»), que se encontra instruída com o parecer prévio favorável da ANAC, designo em comissão de serviço para o exercício de funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC, ao abrigo do artigo 31.º-A do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o Sargento-Ajudante de Infantaria, NIM 18241488, Carlos Manuel Vieira dos Santos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais comummente reconhecidas são patentes na síntese curricular em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

29 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

Síntese Curricular

O Sargento-Ajudante de Infantaria, NIM 18241488 Carlos Manuel Vieira dos Santos, nasceu em Matosinhos em 1967 e tem cerca de 29 anos de serviço.

Atualmente e desde janeiro de 2014 exerce funções de Comandante da Secção de Manutenção de 1.ª Linha do Pelotão de Manutenção do Esquadrão de Helicópteros de Transporte do Grupo de Helicópteros do Exercito da Unidade de Aviação Ligeira do Exército.

Desempenhou funções de mecânico de helicópteros no Batalhão de Helicópteros de Emergência (BHELEME II) das Forças Aeromóveis do Exército Espanhol (FAMET), entre setembro de 2010 e dezembro de 2013.

Está habilitado com o Curso de Sargentos do Exército Português, ramo de Infantaria, com o Curso de Promoção a Sargento-Ajudante da Escola Prática de Infantaria, Curso Mecânico de Armamento e Equipamento de Aeronaves da FAP, C I T P Células/H/Motor ARTOUSTE IIIB/Linha da frente da Aeronave ALOUETTE III da FAP, Curso Reabastecimento de Aeronaves Armazenagem de Combustível e Manutenção de Equipamentos de Aviação do GOC, Curso de Mantenimiento Reparación de Helicópteros HE-26 (EC-135) (FAMET/Espanha).

Ao longo da sua carreira prestou serviço em diversas Unidades do Exército Português, da Força Aérea Portuguesa e Ejército di Tierra España (FAMET). Na Força Aérea Portuguesa desempenhou funções de mecânico na Secção de Equipamentos de Voo e Sobrevivência da Esquadra 751 na Base Aérea n.º 6 Montijo, no Ejército di Tierra FAMET desempenhou funções de mecânico de manutenção e mecânico de voo de helicóptero EC-135 no BHELEME II onde realizou cerca de 205 horas de voo, no Exército Português e na Unidade de Aviação Ligeira do Exército desempenhou funções de mecânico de 1.ª linha.

Da sua folha de serviço constam 6 louvores, 5 concedidos por Comandantes de Unidade e 1 concedido pelo Major General Comandante da BrigRR, nomeado Membro Honorífico do BHELEME II das FAMET, além de várias condecorações que se destacam Medalha Comportamento Exemplar grau cobre, Medalha Comportamento Exemplar grau prata, Medalha D. Afonso Henriques 4.ª classe e Medalha Comemorativa das Comissões de Serviços Especiais das Forças Armadas.

208691506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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