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Despacho Normativo 69/97, de 7 de Novembro

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Sumário

Fixa a composição do júri para os concursos relativos ao ano de 1998 previstos no Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 51/96, de 6 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 69/97
Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase final de institucionalização;

Considerando que o n.º 3 do Despacho Normativo 50/97, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Agosto de 1997, refere que a composição do júri, quando não se encontre concluída aquela institucionalização, será idêntica à prevista no artigo 27.º do Despacho Normativo 51/96, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Dezembro de 1996:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o n.º 3 do Despacho Normativo 50/97, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Para os concursos relativos ao ano de 1998, a composição do júri prevista no artigo 27.º do Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo 51/96, de 6 de Dezembro, será a seguinte:

a) Dois representantes do Ministério da Cultura, nomeados pelo Ministro da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;

b) Três personalidades de reconhecida competência no domínio da dança.
Artigo 2.º
Este despacho normativo produz efeitos desde 10 de Outubro de 1997.
Ministério da Cultura, 10 de Outubro de 1997. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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