Despacho Normativo 69/97
Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase final de institucionalização;
Considerando que o n.º 3 do Despacho Normativo 50/97, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Agosto de 1997, refere que a composição do júri, quando não se encontre concluída aquela institucionalização, será idêntica à prevista no artigo 27.º do Despacho Normativo 51/96, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Dezembro de 1996:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o n.º 3 do Despacho Normativo 50/97, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Para os concursos relativos ao ano de 1998, a composição do júri prevista no artigo 27.º do Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo 51/96, de 6 de Dezembro, será a seguinte:
a) Dois representantes do Ministério da Cultura, nomeados pelo Ministro da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;
b) Três personalidades de reconhecida competência no domínio da dança.
Artigo 2.º
Este despacho normativo produz efeitos desde 10 de Outubro de 1997.
Ministério da Cultura, 10 de Outubro de 1997. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.