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Despacho 6268/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, SA junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial do projeto "EPAL II

Texto do documento

Despacho 6268/2015

Considerando que em 26 de abril de 2000, o BEI celebrou com a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., um contrato de financiamento, no montante de EUR 54.837.716, cujo capital em dívida é atualmente de EUR 23.230.536,14, que constituiu a Tranche C de um empréstimo destinado ao financiamento parcial do Projeto "EPAL II";

Considerando a importância que este financiamento assumiu, na execução dos diversos projetos de investimento, considerados no Plano de Médio Prazo 1997-2001 da EPAL, direcionados para o reforço da capacidade de produção, distribuição de água, abastecimento, segurança, fiabilidade do sistema de abastecimento e melhoria da eficiência da rede e da qualidade da água fornecida na cidade de Lisboa e em outros 34 municípios;

Considerando que o referido investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, pelos benefícios para a qualidade de vida dos consumidores e para o desenvolvimento económico das regiões em que se insere;

Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo sector de atividade da empresa, emitido em 21 de abril de 2015, nos termos do n.º 1 do art.º 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, bem como do n.º 1, do Art.º 127.º e do n.º 1 do Artigo 140.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:

1. A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 23.230.536,14, para financiamento parcial do projeto "EPAL II", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2. A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

25 de abril de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica

Mutuário: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento parcial do projeto "EPAL II" - Tranche C

Montante: EUR 23.230.536,14

Amortização: Em prestações semestrais consecutivas e constantes em capital, com início em 15/09/2015 e fim em 15/03/2020.

Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco

Pagamento de Juros: Trimestral ou semestral, conforme o regime de taxa de juro escolhido

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos semestral e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável, são pagos trimestral e postecipadamente.

Fiador: República Portuguesa, até à extinção das obrigações do Mutuário.

208699218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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