Resolução da Assembleia da República n.º 65/97
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1996
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, 163.º, alínea f), e 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.
2 - Reforçar a necessidade de, não obstante a evolução positiva que constituiu a inclusão de sínteses no início de cada capítulo, os futuros relatórios seguirem, como sugerido na proposta de resolução do ano anterior, uma estrutura mais analítica e política, fazendo referência primordialmente ao objecto à luz da sua importância para Portugal, pelos interesses em causa e pelos seus impactes, seguida da posição portuguesa nas negociações e ou resultado final.
3 - Salientar a cooperação verificada entre a Assembleia da República e o Governo ao longo do ano em análise, através da realização, em plenário e em sede da Comissão de Assuntos Europeus, de reuniões de acompanhamento da participação portuguesa na construção europeia, com particular ênfase para o processo de participação na Conferência Intergovernamental (CIG).
4 - Destacar a importância de que seja prosseguido e incrementado o esforço de informação das populações sobre o processo de construção europeia, criando condições para que esse processo seja cada vez mais uma afirmação de cidadania, de debate plural e de participação democrática.
5 - Considerar fundamental o desenvolvimento dos vários canais de integração que permitam à Comissão de Assuntos Europeus desenvolver um trabalho conjunto com as diversas comissões especializadas em matérias com implicações de foro europeu, conduzindo à elaboração pela Assembleia da República de um relatório anual de acompanhamento do processo de construção europeia.
6 - Sublinhar a atitude positiva e construtiva com que todas as forças políticas encararam o processo de construção europeia, sem prejuízo das diferentes convicções sobre as suas prioridades, o que permitiu um debate elevado em sede parlamentar e conduziu à tomada de posições de reforço da capacidade negocial portuguesa em momentos críticos, designadamente no âmbito da CIG, da União Económica e Monetária (UEM) e da liberalização das trocas comerciais com países terceiros.
7 - Manifestar uma vontade política firme de que o espírito construtivo, cooperante e dialogante que tem presidido ao acompanhamento, por parte da Assembleia da República, do processo de construção europeia possa prevalecer e reforçar-se no contexto das negociações que se aproximam, designadamente no que diz respeito ao alargamento, à coesão e às perspectivas financeiras associadas.
Aprovada em 24 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.