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Resolução da Assembleia da República 65/97, de 8 de Novembro

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Sumário

Procede à apreciação parlamentar do relatório do Governo relativo à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 1996, e formula considerações e própositos acerca da colocação intra-institucional e inter-institucional nessas matérias.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/97
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1996

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, 163.º, alínea f), e 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.

2 - Reforçar a necessidade de, não obstante a evolução positiva que constituiu a inclusão de sínteses no início de cada capítulo, os futuros relatórios seguirem, como sugerido na proposta de resolução do ano anterior, uma estrutura mais analítica e política, fazendo referência primordialmente ao objecto à luz da sua importância para Portugal, pelos interesses em causa e pelos seus impactes, seguida da posição portuguesa nas negociações e ou resultado final.

3 - Salientar a cooperação verificada entre a Assembleia da República e o Governo ao longo do ano em análise, através da realização, em plenário e em sede da Comissão de Assuntos Europeus, de reuniões de acompanhamento da participação portuguesa na construção europeia, com particular ênfase para o processo de participação na Conferência Intergovernamental (CIG).

4 - Destacar a importância de que seja prosseguido e incrementado o esforço de informação das populações sobre o processo de construção europeia, criando condições para que esse processo seja cada vez mais uma afirmação de cidadania, de debate plural e de participação democrática.

5 - Considerar fundamental o desenvolvimento dos vários canais de integração que permitam à Comissão de Assuntos Europeus desenvolver um trabalho conjunto com as diversas comissões especializadas em matérias com implicações de foro europeu, conduzindo à elaboração pela Assembleia da República de um relatório anual de acompanhamento do processo de construção europeia.

6 - Sublinhar a atitude positiva e construtiva com que todas as forças políticas encararam o processo de construção europeia, sem prejuízo das diferentes convicções sobre as suas prioridades, o que permitiu um debate elevado em sede parlamentar e conduziu à tomada de posições de reforço da capacidade negocial portuguesa em momentos críticos, designadamente no âmbito da CIG, da União Económica e Monetária (UEM) e da liberalização das trocas comerciais com países terceiros.

7 - Manifestar uma vontade política firme de que o espírito construtivo, cooperante e dialogante que tem presidido ao acompanhamento, por parte da Assembleia da República, do processo de construção europeia possa prevalecer e reforçar-se no contexto das negociações que se aproximam, designadamente no que diz respeito ao alargamento, à coesão e às perspectivas financeiras associadas.

Aprovada em 24 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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